sexta-feira, 4 de setembro de 2020

            Tipo e objetivo

        Toda relação social que possamos participar está permeada por um exercício de poder. Trata-se de uma disputa de vontades, onde deseja-se sobrepor sua vontade a daquele com quem se relaciona, e assim obter uma vantagem. Isso pode se manifestar em uma conversa com amigos sobre determinado time de futebol, onde você busca provar que seu ponto está certo e, portanto, que o seu entendimento sobre a questão deve prevalecer. Ocorre também em um debate para a tomada de uma decisão crítica na atividade que está desenvolvendo, buscando alcançar um consenso sobre um aspecto que você considera uma vantagem e, pode ocorrer até mesmo na sala de aula, quando um aluno tenta se apropriar da atenção do professor com a finalidade de obter uma vantagem, seja essa vantagem o esclarecimento de uma dúvida que pode gerar conhecimento, seja ela o interesse de demonstrar participação e, posteriormente, ser melhor avaliado ao final do semestre, fazendo prevalecer de todo modo a sua vontade.

         Ao observar essa disputa de vontades no âmbito da relação estatal, nota-se o exercício da política, que também não é nada além do que uma disputa de vontades entre as partes, sejam elas indivíduos ou grupos representando determinado nicho ou classe, em busca de que sua vontade prevaleça sobre a dos demais . O Estado, segundo Max Weber, sempre irá dispor dos meios legitimamente necessários para que a sua vontade prevaleça, pois é o único detentor do uso legítimo da força para tal fim. T

        Tal dominação do Estado pode encontrar legitimidade na coincidência de valores, onde todos confluem para o mesmo sentido, na tradição e nas leis, sendo consideradas as duas primeiras guiadas por uma certa ética de convicção e a última por uma ética de responsabilidade. É esta ética de responsabilidade que se relaciona intrinsecamente com o Direito, ao passo que notamos que o universo jurídico concebe objetivos, como os direitos fundamentais expressos em nossa constituição e uma série de mecanismos infraconstitucionais combinados para atingi-los. 

        Max Weber entende que a força de dominação nunca poderá adotar um viés violento e distante da racionalidade sem perder sua legitimidade. Por sorte, a sociedade da qual fazemos parte adotou um mecanismo que nos resguarda desta atividade nefasta e ele guarda algumas semelhanças com a ideia de tipo ideal descrita pelo autor. Chama-se Princípio da Legalidade e, basicamente, dita que a atuação do Estado deve se restringir apenas aquilo que está previsto na lei. Trata-se de um parâmetro de como a força do estatal deve se comportar, deve constantemente receber insumo das relações entre os indivíduos para manter-se efetivo e servir como uma régua daquilo que é esperado do Estado. Não busca chegar a uma explicação social, mas sim em um bem social e, por fim, têm-se a expectativa de que este tipo ideal se confunda com a materialidade e por ela seja diluída.


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