segunda-feira, 10 de agosto de 2020

A ordem social e o Direito

Durkheim, em seu livro “As regras do método Sociológico”, trata a respeito do Fato social, conceito que se refere ao modo de agir das pessoas dentro de uma sociedade baseada em normas pré-estabelecidas dentro da mesma. Para ele, fatos sociais devem ser analisados como coisas, para que obtenha-se o distanciamento entre o analista e o objeto de estudo. Ainda assim, para Durkheim, é necessário que haja o combate à análise ideológica, fazendo com que exista uma ciência da realidade. Desta forma, vale ressaltar que ele era, portanto, antipositivista e antimarxista, tendo em vista que essas duas correntes ideológicas já pressupõe algo sobre a sociedade que analisam.

Assim, nos dias atuais é possível que se estabeleça comparativos com o que Durkheim chamava de análise ideológica, como por exemplo quando o próprio presidente da república diz "um deles será terrivelmente evangélico" ao se referir ao próximo ministro que indicará ao STF, ou ainda a presença da chamada “Bancada Evangélica” no Congresso Nacional, que se utiliza de vieses ideológicos para aprovar ou não projetos. Exemplos como esses comprovam a pressuposição de fatores sobre a sociedade e, portanto, o uso da análise ideológica.

Desta forma, para o sociólogo, o Direito, como ciência técnica e não passional, tem papel fundamental na construção da sociedade, sendo a função dele reprimir todos os maiores desejos dos seres humanos e fazer com que se siga uma ordem geral, criando assim um mecanismo social que ajuste a própria sociedade. Contudo, quando se comete um ato criminoso, entendido por ele como um ato que fere a consciência coletiva (a essência), a pena desse respectivo crime não é necessariamente proporcional à natureza do mesmo, fazendo com que essa punição não seja referente ao crime em si, mas sim a forma como ele ecoa na sociedade. Portanto, é possível explicar o porquê existem crimes que desorganizam a sociedade mais do que outros e os mesmos não incorrem em tanta repressão, como por exemplo crimes contra a economia, ou então a própria corrupção.

Coisas do tipo ocorrem porque a pena tem dois sentidos na sociedade, o primeiro é a destruição do que faz mal e o segundo é o eco dos princípios de conservação da sociedade. Consequentemente, a resistência por si só gera a reação punitiva, a fim de reconstituir a norma para evitar o rompimento do equilíbrio e assim evitar a anomia social. Assim, a reprodução de um modelo coletivo, é fruto de uma dinâmica social que pretende manter uma ordem, que em prol do bem coletivo, nega o particular.

Logo, é possível falar de uma Sanção Restitutiva, para que haja a reposição da ordem através de penas que retomem o passado para restitutir, da melhor maneira possível, a sua forma normal. Isso faz com que, a pena passe a trazer a possibilidade de modificação e questionamentos das situações que trouxeram a desordem social. Contudo, essa sanção restitutiva estraria ligada apenas a uma parte da sociedade, tendo em vista que ela liga a consciência pessoal à consciência coletiva. Assim, o direito passa a ser a área da sociedade responsável pelo cumprimento dos tratados.

Referências:

CALGARO, Fernanda; MAZUI, Guilherme. Bolsonaro diz que vai indicar ministro 'terrivelmente evangélico' para o STF. G1, Brasilia, 10 de junho de 2019, 09h:19min. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/07/10/bolsonaro-diz-que-vai-indicar-ministro-terrivelmente-evangelico-para-o-stf.ghtml. Acesso em 09 de agosto de 2020

Mariana Boteguim Petter- 1º ano Direito noturno

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