sábado, 26 de outubro de 2019

Não há avanço sem respeito.

A ação direta de inconstitucionalidade de N° 4.439, discutiu o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras, ou seja, buscou-se entender qual o modelo apropriado de ensino no tocante ao tema religião para os dias atuais, uma vez que o Estado Brasileiro é tido como laico (não pertence a nenhuma ordem religiosa, neutro), e provocado o STF respondeu ao tema;
O ensino religioso nas escolas públicas, em tese, pode ser ministrado em três modelos: a) confessional, que tem como objeto a promoção de uma ou mais confissões religiosas; b) interconfessional, que corresponde ao ensino de valores e práticas religiosas com base em elementos comuns entre os credos dominantes na sociedade; e c) não confessional, que é desvinculado de religiões específicas.
Em sessão plenária, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país e por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões. Em apertada síntese firmou-se a natureza confessional como o modelo apropriado de ensino religioso em nosso país.
Pronto, foi suscitada mais uma derrota para aqueles que acreditam ou são adeptos a uma militância (os que BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS chama de COSMOPOLITISTAS), para que o nosso querido Brasil possa avançar no sentido do respeito ao ser humano, quando de suas opiniões no tocante ao multiculturalismo; Derrota essa que convenhamos chega a ser verdadeira afronta quando a analise parte de um extrato social (brasileiro) que de verdade não se tem nada de original, ou seja, somos fruto de um multiculturalismo querendo ou não, simples assim.
Mas como diria o outro “enquanto há bamboo tem fecha”, caminhamos de encontro com uma dita globalização imposta a de cima para baixo que muitos não conseguem ver ou ignoram por tem a clara intenção de se sujeitar por motivos estritamente particulares e passam a negar a verdade que esta aos olhos até dos mais incrédulos, que no Brasil de hoje são incontáveis o numero de igrejas e novas religiões que nascem diariamente, tendo seus seguidores o direito de seguir e de ver também suas crenças expostas como qualquer outra nas escolas brasileiras.
Nossos ministros insistem em não reconhecer que o mundo mudou e hoje com o acesso a rede mundial de computadores nada mais esta fora do alcance daquele que deseja pesquisar sobre qualquer assunto, as fronteiras do conhecimento se abriram e a busca independe de uma imposição especifica, esse pensamento arcaico vem de forma a tentar frear uma exposição multicultural que é intrínseca do nosso país, assim não podemos negar o que faz parte da sociedade brasileira, somos sim formados por essa diversidade cultural.
Referente ao tema em questão nos ensina o Professor Boaventura de Sousa Santos, na revista Direitos humanos, com o artigo: o Desafio da Interculturalidade. O autor do texto esclarece conceitos históricos a respeito dos direitos humanos e diz que nas últimas décadas, tornou-se mais claro que a distinção entre o Estado e a sociedade civil, longe de ser um pressuposto da luta política moderna, é o resultado dela.
A tensão deixa, assim, de ser entre Estado e sociedade civil para ser entre interesses e grupos sociais que se reproduzem sob a forma de Estado e interesses e grupos sociais que se reproduzem melhor sob a forma de sociedade civil, tornando o âmbito efetivo dos Direitos Humanos inerentemente problemático.
Hoje, a erosão seletiva do Estado Nação, imputável à intensificação da globalização, coloca a questão de saber se, quer a regulação social, quer a emancipação social, deverão ser deslocadas para o nível global.
O conceito de Direitos Humanos assenta num bem-conhecido conjunto de pressupostos, todos claramente ocidentais e facilmente distinguíveis de outras concepções de dignidade humana em outras culturas.
Comungo do pensamento do professor SOUSA SANTOS, quando diz que a tarefa central da política emancipatória do nosso tempo consiste em transformar a conceitualização e a prática dos Direitos Humanos, de um localismo globalizado num projeto cosmopolita. As seguintes orientações e imperativos transculturais devem ser aceitos por todos os grupos sociais e culturais interessados no diálogo intercultural.
“Da completude à incompletude. O verdadeiro ponto de partida do diálogo é o momento de frustração ou de descontentamento com a cultura a que pertencemos”.
 “Temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito a ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza.”
Ensina ainda que cabe às forças, aos movimentos e às organizações cosmopolitas defender as virtualidades emancipatórias da hermenêutica diatópica dos desvios reacionários.
Embora sofrida derrota, conquistamos uma amplitude desejada quando falamos de um multiculturalismo de fato, quando o ideal seria também de direito, penso que nessa esteira não fora de tudo perdido visto que batemos na trave (6x5), sinal claro que estamos perto de varias mudanças, pois somente para chegar ao ponto de reunir muitos dos interessados em discutir e dialogar o tema RELIGIOSIDADE NAS ESCOLAS já é um avanço considerável, pois esse é o papel que devemos assumir para que o nosso país possa um dia ser melhor do que é nos dias de hoje.

EMERSON DA SILVA REIS 1°ANO DIURNO

A Hermêutica Diatópica esquivada.


No dia 27 de outubro do ao de 2017, a Corte Constitucional Suprema Brasileira (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4439. Ao que compreende os efeitos, a decisão tornou possível o ensino confessionário facultativo em escolas públicas, pautada, assim, pela premissa axiológica da interdependência entre a laicidade estatal e a liberdade religiosa. A luz do citado, o Ministro Alexandre de Morais esclarece em seu voto:
“A interpretação da Carta Magna brasileira, que manteve nossa tradição republicana de ampla liberdade religiosa, ao consagrar a inviolabilidade de crença e cultos religiosos, deve ser realizada em sua dupla acepção: (a) proteger o indivíduo e as diversas confissões religiosas de quaisquer intervenções ou mandamentos estatais; (b) assegurar a laicidade do Estado, prevendo total liberdade de atuação estatal em relação aos dogmas e princípios religiosos”
Isto posto, a hermenêutica do jurista  perscrutou as liberdades religiosas e a laicidade a luz da Constituição Brasileira. Esse documento, por sua vez, bebeu de fontes universalizadas, sobretudo à Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) que, em seu artigo 18°, pressupõe a liberdade de credo. Não por acaso, é pertinente apontar a relação direta entre a Carta Magna e os direitos universalizados pela cultura ocidental,  temática essa abordada pelo Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra Boaventura de Souza Santos. Segundo esse pensador, o contexto da Guerra Fria deu tonalidade aos direitos humanos, pois foram eles a solução tanto para o esvaziamento dos ideais revolucionários solcialistas quanto para as políticas emancipatórias em declíneo do papel estatal.  Sob esse prisma, Boaventura cristaliza o viés de que esses direitos atuais perpetuam esfera global e os Estados nacionais vivem em constante perda de identidade. Dentro dessa visão, a gênese de conflitos entre nacionais e transnacionais é justificável, como é o caso de grupos religiosos que representem a cultura local lutarem por representatividade dentro de um Estado moldado pelo universalismo laico.
Ao que tange possível solução, Boaventura estabelece a necessidade de uma Hermeutica Diatópica, ou seja, a interpretação dos direitos sob o espectro das diferenças culturais e que conclua na incompletude cultural. Interposta à ADI 4439, o ensino confessionário seria um alicerce da cultura local. O Brasil é um país de grande influência católica (86% da população insere-se nessa concepção) e esse fator tornou-se presente na Constuição Federal. Segundo uma análise de Boaventura, a solução correta seria um ensino que deixa-se claro a incompletude de cada religião: defeitos e virtudes. No entanto, a contramão do pensador e em favor do texto e da cultura do Estado Nação, o STF deu voz a liberdade religiosa em detrimento do desenvolvimento do estudante.

Brasil de Exceção


                 António Casimiro retrata em seu livro “Sociedade da Austeridade” uma sociedade em meio à crise que crê que privações individuais podem ajudar os mercados financeiros e resolver o déficit econômico, entretanto como até mesmo o autor comenta tal crise é uma forma de subordinar os trabalhadores ao mercado capitalista global. Tal sociedade é o Brasil atual que utiliza o social para resolver suas crises ao mesmo tempo em que é indiferente a desigualdade que ocorre no mesmo âmbito social, é um país como muitos outros que acha que a reparação pelos excessos do passado tem que ser realizado no presente e no futuro com a privatização do setor público, contenção de despesas do Estado, diminuição de salários, liberalização do direito do trabalho entre muitos outros métodos que no fim somente servem para naturalizar a desigualdade.  Dado a situação atual brasileira só posso concluir o que António Casimiro concluiu que o fenômeno conhecido como austeridade que está muito presente no Brasil enfraquece a democracia e transforma o Estado em uma peça do jogo Neoliberal ao englobá-los em seu “jogo”, as regras desse jogo sempre se voltam a acabar com os ganhos sociais em pró do capital, o que efetivamente também cria o trabalho de exceção.
                        Outra anotação apontada pelo autor é que a austeridade leva a outros tipos de crise, e dentro da própria visão de austeridade temos a ADPF 324, que retrata os aspectos de contenção de despesas do Estado, diminuição de salários e liberalização dos direitos do trabalho perfeitamente ao retratar a terceirização. A terceirização de atividade fim foi aprovada com argumentos a exemplo da Ministra Cármen Lúcia que crê que a terceirização não é a causa da precarização do trabalho e que de fato pode ser algo positivo já que prevê a diminuição do desemprego, entretanto as decisões não foram unânimes, estarei mostrando o ponto de vista do Ministro Marco Aurélio que é contra a terceirização já que seu ponto de vista não difere em muito do autor, já que é fato que a terceirização é uma política de austeridade.
                        Marco Aurélio conta a história da terceirização trabalhista que inicia em 1940 com o instituto da “subempreitada” em um código trabalhista ainda novo, e que se firmou efetivamente em 1994 com pressões neoliberais como é padrão da austeridade apontada por António Casimiro. Marco Aurélio com seus argumentos históricos procura mostrar que a terceirização sempre foi uma exceção e que o que fez tudo mudar foi a política neoliberal, transformando a exceção em uma regra no que a meu ver se configura em um trabalho de exceção. Cinco de outubro de 1988 é o dia da promulgação constitucional que previa em seu artigo 7º a restrição da terceirização em bem aos direitos sociais dos trabalhadores, que aparentemente é deixada de lado para dar lugar a visão neoliberal do século XXI, mas tal visão de Marco Aurélio adentra ainda a OIT, que é utilizada também por Antonio Casimiro para evidenciar que a austeridade não ajuda a combater crises, que apresenta a necessidade dos empregados e trabalhadores em cooperarem entre si por meio de convenção, mas que não se vê presente de verdade já que a terceirização apresenta uma mazela social também em que os terceirizados são colocados como uma sub classe social indigna de atenção(outras crises que Antonio Casimiro prevê na austeridade). Marco Aurélio afirma então que a aprovação da terceirização da atividade fim é uma grande afastação do que seria melhor para o direito do trabalho, e que como guardiões da constituição é necessários proteger esses direitos do trabalho que representam parte da constituição.
                  Há de se observar que as previsões de Antonio Casimiro e Marco Aurélio podem muito se concretizar, em que haverá muito mais crises do que soluções ao utilizar as politicas de austeridade. O sistema econômico capitalista é algo cíclico e talvez muitas pessoas não entendam que, nas palavras do autor Antonio Casimiro, elas só estão sendo utilizadas em uma fase do ciclo para alimentar ainda mais o sistema capitalista as custas da humanidade e bem estar social. As politicas de exceção e os trabalhos de exceção não podem se tornar uma regra e a constituição brasileira não pode ser quebrada para abrir porta as politicas neoliberais como Marco Aurélio afirma.E para finalizar uma palavra de Antonio Casimiro sobre o motivo das leis trabalhistas mudarem " ... a reforma da legislação laboral é, antes de mais, uma reforma das estruturas de organização do poder nas empresas. Em suma, uma questão de poder." 


CARLOS EDUARDO MATUTINO