segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Debate referente ao ensino religiosa nas escolas brasileiras na atualidade

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 retrata  sobre o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras. A ADI questiona a confessionalidade acerca do ensino religioso em escolas públicas e demandava que este constituísse apenas em uma apresentação geral das religiões. 
Essa questão tornasse mais recorrente com o aumento percentual do números de brasileiros evangélicos, ateus e agnósticos na atual sociedade em que vivemos. Assim, as religiões espírita, de matriz africana e outras (judaísmo, islã...), devido ao seu baixo percentual populacional, são deixadas de lado ou não possuem força de expressão comparadas às religiões cristãs.
Segundos estudos a religião é um dos principais motivos de bullying dentro das escolas. O que contraria a função de combater a intolerância religiosa que as escolas deveriam trabalhar. 4,2% dos estudantes de 13 a 17 anos que revelaram ter passado por algum tipo de humilhação na escola disseram que sua religião é uma dos principais motivos, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar 2015, publicada em 2016 pelo (IBGE).
Na ação em questão, ocorreu uma interpretação para assentar que o ensino religioso nas escolas públicas não pudesse ser vinculado a uma religião específica e que fosse proibida a admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. Também ocorreu uma sustentação de uma determinada disciplina, cuja matrícula é facultativa, que deveria ser voltada para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica.
Por conclusão determinou-se pela maioria dos votos (6 x 5) que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões. 
Giovanna da Fonseca Lopes - Matutino 

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