segunda-feira, 28 de outubro de 2019

As diversas formas de vivência e a hermenêutica diatópica

Quando tratamos de cultura e costume, é necessário termos a percepção de que cada território possui algo que o engrandece perante as pessoas que o habitam e, assim, definem o que será valorado e levado como tradição nos tempos futuros. Boaventura de Sousa Santos, sociólogo e professor, descreve que a melhor forma de lidarmos com culturas diferentes da nossa é através da hermenêutica diatópica, que consiste em basicamente a ideia de que os topoi de uma dada cultura são tão incompletos quanto a própria cultura a que pertencem. Mas isso não é visto dentro da própria cultura, pois o desejo de atingir uma superioridade perante outros costumes, leva que a parte seja confundida com o todo. “O objectivo da hermenêutica diatópica não é, porém, atingir a completude – um objectivo inatingível – mas, pelo contrário, ampliar ao máximo a consciência de incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra. Nisto reside o seu carácter dia-tópico” (SANTOS). 

Desse modo, percebe-se que é preciso haver um diálogo para entender as diferentes formas de vivência sociais. Essa hermenêutica diatópica é a melhor forma para compreender o mundo globalizado das multiculturas, termo também designado por Santos, para identificar as razões pelas quais existe a necessidade de haver a indicação de culturas “superiores” e “inferiores”. Os direitos humanos possuem origens ocidentais, portanto, de certa forma, seria equivocado  definir que essa intervenção é a maneira mais adequada de promover a igualdade em diferentes espaços e territórios. 

No documento de ação direta de inconstitucionalidade 4.439 referente ao ensino religioso nas escolas públicas, houve uma discussão sobre esse ensino poder ser primoroso, porém, com uma tênue linha entre a doutrinação dogmática, ferindo a laicização do Estado. Com a contagem de votos sendo seis contra cinco, foi decidido que o ensino nas escolas seria realizado contanto que abrangesse todas as religiões e sendo facultativo, respeitando as diversas religiões presentes no território, além de atender a parcela que não estará interessada nesse tipo de ensino, portanto a exigência que seja facultativo. Nesse espaço cabe expor a hermenêutica diatópica como critério de resolução, como forma de expelir que todas as crenças, culturas e costumes são válidos e, portanto, possuem o direito de serem respeitados e tratados de forma equânime, sem distinção entre tradições de origem eurocêntrica. Apenas dessa forma, o ensino e a contribuição social de todos perante todos serão realizados igualitariamente com consciência de que as diferenças existem e ocupam territórios do mesmo modo.




Victor Sawada Direito Matutino 

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