segunda-feira, 28 de outubro de 2019

A incompletude das culturas


No ano de 2017 foi julgada, pelo Superior Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439. A autoria de tal ação, a Procuradoria Geral, clamava a inconstitucionalidade do ensino religioso, no Brasil, estar ligado à religiões específicas. Enfim, a ADI 4439 foi considerada improcedente.
         Todavia, é importante ressaltar que, historicamente, determinadas religiões são preteridas em relação a outras. No período colonial, a metrópole obrigava o ensino da religião católica para os nativos enquanto proibia suas próprias religiões. Posteriormente, com a chegada de escravos africanos no Brasil, as religiões de matriz africana também foram proibidas, ao passo que a católica era a religião oficial da colônia, o que continuou com a independência. Isso gera, atualmente, um quadro de grande intolerância com religiões não cristãs. Assim, a decisão do STF na ADI 4439 pode contribuir com a conjuntura da hegemonia católica.
         Nesse sentido, o professor e sociólogo, Boaventura de Santos, em sua obra “Direitos Humanos e Interculturalidade”, aborda o conceito da Hermenêutica Diatópica. Esse conceito versa sobre contemplar a cultura alheia e conseguir identificar sua incompletude, e do mesmo modo, enxergá-la, também, na sua própria. A decisão do STF nos mostra que, os ministros não foram capazes de perceber a incompletude da cultura brasileira nesse quesito, ao considerarem que o ensino religioso já possuía a neutralidade necessária para lidar com tal assunto.
         Assim, nos é provado o quão difícil é perceber falhas em sua própria cultura. Porém, o professor Boaventura dos Santos ainda defende que é o melhor modo de se conquistar um diálogo internacional justo.

Paula Fávero Perrone 1°ano-matutino

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