segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Suco de laranja


O iluminismo do século XVII foi fundamental para racionalizar muitos aspectos da sociedade. A partir dos pensadores como Hobbes, Locke, Montesquieu e muitos outros foi possível elaborar inúmeras teorias de como funciona ou como deveria funcionar a sociedade. A partir de premissas desenvolvidas por eles, a sociedade contemporânea começou a se estruturar. A divisão dos 3 poderes proposta por Montesquieu, foi capaz de teoricamente garantir que um regime seja equilibrado e harmônico. Executivo, legislativo e judiciário, cada um com suas funções dispostos de tal modo que nenhum se sobreponha sobre os outros e que um regule as funções do outro. A teoria planificada é excelente, tanta que desde então ele é amplamente utilizado em todo o globo. Mas analisando posteriormente esse modelo, após toda a sua consolidação, vemos alguns fenômenos que surgem no seio do espirito democrático, como a utilização do judiciário para cobrir funções que não lhe competem.
            A utilização da justiça para solucionar problemas moralmente complexos ou que demandem muito tempo e esforço pelas vias teoricamente corretas do legislativo. Um exemplo a ser citado desse fenômeno na sociedade brasileira é o reconhecimento do direito de casar entre pessoas do mesmo sexo. Tal direito deveria ser discutido junto com os deputados que foram eleitos e representam a vontade do povo brasileiro. Porém todo o processo necessita de muito tempo e infelizmente de pessoas o suficientemente engajadas para que proponha o projeto e que faça ele acontecer, coisa que teoricamente não deveria acontecer, visto que é um direito legal das pessoas que deveriam ser plenamente representadas. Entretanto são fenômenos como o fisiologismo que fazem a pratica da divisão dos 3 poderes não acontecer como Montesquieu idealizou.
            Diante de tais aspectos, analisando o fenômeno da judicialização podemos ver algumas características muito peculiares. Seguindo as teorias de Antoine Garapon e Ingeborg Maus vemos ainda mais fatores que rondam a sociedade e o fenômeno. Como dizer que após a queda da monarquia, a sociedade se considera órfã de um pai, aquele que ordena a sociedade. Fator que facilmente pode escambar para o autoritarismo, mas dentro das margens da possibilidade, pode existir um pai com ótimo bom senso, com ares democráticos e que mantenha a ordem para esse rigor. E assim se pode considerar a atuação do judiciário, enquanto há uma ineficiência do executivo e do legislativo, o próprio judiciário toma decisões para dar “ordem” na sociedade. E tal interpretação do judiciário como pai pode ser vista pelo aspecto justo e disciplinar que o código de ética do direito, camuflando a atuação do juiz como o pai necessário para a sociedade. Dentro da conjuntura democrática, a figura imponente do poder não fica claramente visível para a população, somado a falta de conhecimento dos mecanismos políticos, tudo parece uma enorme bagunça, antes ter um judiciário que tome para ele resolver as deficiências das resoluções do estado, cumprido com rigor e sapiência, do que ter uma figura no executivo tomando todas as decisões por si próprio e ignorando qualquer princípio democrático.

Marcelo de Meirelles Filho. Turma XXXVI noturno

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