domingo, 15 de setembro de 2019

O judiciário e os problemas da democracia liberal


No capítulo VI - a magistratura do sujeito, aborda sobre um fenômeno contemporâneo que envolve o judiciário, que é a grande quantidade de demandas que ele recebe e se vê na obrigação de tomar decisões. Isso ocorre, segundo o autor devido a um problema envolvendo a igualdade de condições entre os indivíduos, problema próprio das democracias liberais. Com a perda da autoridade natural, a sociedade busca na figura do juiz uma autoridade capaz de refazer os laços sociais. A respeito dessa última característica, Maus, em “Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na ‘sociedade órfã’”, tece críticas no sentido de o poder judiciário se tornar o substituto das antigas autocracias, com seus aspectos negativos levados em consideração.
Esses pensamentos são extremamente importantes para buscar uma compreensão do fenômeno jurídico na contemporaneidade, para entender se ele estaria se tornando tirânico ou cumprindo sua função democrática. Dessa forma, é válido fazer uma análise do julgado a respeito do reconhecimento de direitos na união homoafetiva, decisão tomada pelo STF a favor desse reconhecimento, por votação unânime, equiparando dessa forma a condição de casais homoafetivos à de casais heteroafetivos, no âmbito de direitos iguais. Essa decisão foi tomada através da interpretação conforme a constituição, onde a lei pode tratar da definição de casal como homem e mulher, os ministros não reconhecem que por isso estaria impondo uma limitação, defendendo a livre expressão da sexualidade humana como princípio fundamental expresso na constituição.
Essa decisão mostra a nova realidade tratada pelos dois autores, com a provocação do judiciário para o reconhecimento dos diretos de um grupo minoritário, que vê no judiciário uma forma de conseguir sua legitimação. Dessa forma, o que o judiciário faz é olhar para as exigências desse grupo, e através de uma análise conforme a constituição reconhecer os direitos dessas pessoas. O papel do judiciário não é dessa forma, o de um monarca autocrático que toma uma decisão arbitrária baseada em um juízo de valor, mas sim o papel de uma instituição importante dentro da democracia, que, ao ser provocado, deve apresentar uma decisão ao caso, tendo a Constituição como guia para sua decisão.
 

Gustavo Dias Polini - Direito Noturno

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