segunda-feira, 16 de setembro de 2019


O direito a democracia
O julgado trabalhado em aula refere-se ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.277/DF de 2011, nesse mostrando a execução do princípio de igualdade, foi aprovado o direito à união estável para casais homossexuais. Conseguindo a maior parte dos ministros, o julgado foi aprovado defendendo os direitos individuais de cada cidadão e assim a democracia.
Apesar de ter forte aprovação por parte dos ministros ainda existem argumentos contrários a esse direito à união estável para determinados casais. Um dos argumentos utilizados foi o fato de não ser previsto no código civil e na constituição. Levando isso em consideração, existe uma defesa para que dessa forma seja feito uma emenda para prever esse direito.
O autor Antoine Garapon critica a judicialização, processo de fomentação de leis que deveria ser do legislativo. Para ele, isso fere a democracia uma vez que segue a repartição dos poderes de Montesquieu. Portanto, a união estável para casais homossexuais não deveria ser julgado pelo judiciário e sim pelo legislativo.
Outro argumento utilizado foi a já existência do direito a união estável para casais heteroafetivos. Assim não existe a necessidade de criação de uma regulamentação para casais homoafetivos, uma vez que a democracia defende que todos possuem os mesmos direitos perante a lei.

Giovanna da Fonseca Lopes – 1 ano matutino

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