domingo, 1 de setembro de 2019

O agravo de instrumento foi interposto com fim de ser contra a decisão judicial que, nos autos da ação de reintegração de posse indeferiu a liminar reintegratória. Em 15 de outubro do corrente ano, os autores tiveram sua propriedade invadida por pessoas integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, essa que afirmaram ser produtiva.
A decisão continuou com o indeferimento, satisfazendo as “exclusões abissais” do Direito, exploradas por Sara Araújo, à medida em que preenche a necessidade ao pluralismo jurídico defendido pela autora, uma vez que se desvincula da visão monolítica capitalista do individualismo e do direito à propriedade privada, e atende às demandas sociais, através da função social da terra prevista constitucionalmente. Assim sendo, também rompe com a prevalência da razão metonímica teorizada por Araújo, ao sair da visão única oriunda do Norte, e fazer uso da realidade do Sul, de escassezes dos mais pobres, para a decisão proferida. 
Ademais, é preciso destacar que a ocupação de terras não produtivas pelo Movimento não configura o impulsionamento da desordem social, visto que realiza o direito fundamental previsto pela própria Constituição Federal e não é concretizado pelo Estado da maneira posta, levando os cidadãos a agir onde a União falha. Essa realização pode ser análoga ao que Araújo descreve como tirar o Direito da caixa caos vs. ordem, cuja origem se dá em quadros eurocêntricos.
Natalia Minotti - direito matutino

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