sábado, 14 de setembro de 2019


Judiciário a instituição Democrática do amanhã
No Brasil, o assunto sobre a união homoafetiva, ou seja, o debate sobre se a constituição permite a formação de famílias por pessoas do mesmo sexo, chegou na mais alta suprema corte do país (Supremo Tribunal Federal – STF) onde a maioria dos ministros concordaram que a constituição permite que pessoas do mesmo sexo possam constituir famílias e desse modo é dever do Estado reconhecer e proteger essas pessoas. Contudo, na sociedade ainda há muitas divergências sobre a atitude do STF foi constitucional ou inconstitucional, afinal teria o STF agido de forma inconstitucional?
Porque as pessoas buscam seus Direitos?! Segundo o pensador Antoine Garapon: “A democracia Liberal diz que somos iguais e por isso fazem todos buscar a igualdade”, ou seja, todos que possuem alguma desigualdade perante a sociedade fazem manifestações, participam de debates sociais, assim reivindicando seus direitos. Afinal, todo direito da humanidade foi conquistado através do judiciário e a história nos mostra vários exemplos. Na Nova Zelândia onde foi o primeiro país que as mulheres tiveram o Direito a votar, só foi possível, pois o judiciário concedeu esse Direito as mulheres, assim fazendo esse fenômeno jurídico local se tornar mundial, já que isso influenciou as mulheres brasileiras a conquistarem seu direito ao voto o que também foi concedido pelo judiciário, assim tornando-se lei; O movimento negro dos EUA no século XX, onde eles buscavam seus Direitos Civis, os negros só conseguiram os seus direitos civis a partir do momento que eles foram para a rua e clamaram pelos seus direitos e o judiciário transformou suas reivindicações em Direito, em lei.
A mesma coisa acontece hoje no século XXI, pois a causa LGBT, no qual os longos anos de manifestações pelo país produziram frutos, assim finalmente foram atendidos pelo judiciário, assim o STF decretou que os homossexuais podem constituir famílias, ou seja é permitido agora constitucionalmente a união homoafetiva. Desse modo, podemos perceber que essa não é uma interferência inconstitucional do judiciário, pois a história mostra que o judiciário sempre fez isso e ao fazer isso não trouxe a destruição dos três poderes, ao contrário fortaleceu mais a Democracia, pois deu vozes as minorias que estavam marginalizadas, assim melhorando a sociedade para todos, pois ao dar direitos as minorias você impede que haja uma revolta popular que pode destruir todo o Estado Democrático de Direito. Assim, como diz o Garapon os ministros do STF agiram corretamente, pois essa é a função do juiz que é agir socialmente, agir conforme os anseios da sociedade, ele precisa ser o juiz do agora, pois o Direito do juiz tem que ser o Direito do amanhã, logo percebemos que o juiz muda as leis não porque quer, mas sim porque a sociedade muda e mudando a sociedade muda-se as leis, pois nada é imutável. Além disso, apesar do parágrafo 3 do artigo 26 dizer que o casamento é entre um homem e uma  mulher, esse é um parágrafo que deve ser mudado porque ele é inconstitucional, pois ele viola a vida, já que a discriminação gera o ódio e essa lei causa isso, pois ao permitir apenas a união apenas dos heterossexuais, isso  marginaliza os homossexuais, ou seja, discrimina. Assim temos diante do tribunal o direito à vida e o direito do casamento é homem e mulher, como ambas tem a mesma hierarquia, logo é precisa haver a ponderação entre ambas. Assim, das duas qual prevalece?! Ora, permitir a união homoafetiva salva vidas, pois evita o discurso de ódio que pode matar as pessoas, já ser contra a união homoafetiva ajuda em quê?! Em aumentar o seu ego?! Ou ajuda causar  revoltas sociais?! Qual benefício traz a sociedade recusar a união homoafetiva? Desse modo, faz a ponderação e o que prevalece é a vida, pois a vida é o direito principal, como é também o pensamento da ala conservadora brasileira que paradoxalmente impede o direito à vida dos homossexuais quando impedem ele de terem união homoafetiva já que esse impedimento causa discurso de ódio e isso leva ao assassinato de minorias como podemos ver em nosso cotidiano nas notícias de grupos LGBT sendo brutalmente assassinados.
Destarte, os ministros do STF ao permitirem a união homoafetiva,  agiu de forma completamente constitucional, assim garantindo mais uma vez os Direito Fundamentais de minorias, assim contribuindo para o progresso, evolução e o fortalecimento da Democracia, logo essa é uma decisão que entra para a história junto com os Direitos dos votos das mulheres, os Direitos Civis da Causa Negra nos EUA, mostrando mais uma vez como o judiciário é a instituição democrática do amanhã, pois faz que as reinvindicações de hoje sejam  concretizadas amanhã.
Nome: Wilson do Monte Cerqueira Júnior – 1º Ano Direito Noturno - Unesp

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