domingo, 29 de setembro de 2019

DITADURA DO JUDICIÁRIO

Não é a primeira vez que trago este assunto. Vivemos há vários anos uma ditadura velada, liderada pelo Supremo Tribunal Federal através de decisões contrárias aos interesses democráticos. De guardião da Constituição, a mais alta corte do país transformou-se em arremedo de legislador, tomando a liberdade de interpretar o texto constitucional da maneira que convém ao momento político.

A liberação do aborto de anencéfalos, por mais que seja uma causa justa, foi um dos casos em que houve "interpretação" peculiar do texto constitucional.

A criminalização da homofobia, também uma causa justa, seguiu pelo mesmo caminho. Ao interpretar extensivamente o conceito de racismo para abranger o preconceito de gênero e orientação sexual, abriu-se, mais uma vez, um precedente perigoso. Abre-se uma jurisprudência no sentido de que qualquer termo na Constituição pode ser interpretado em sentido diverso daquele originalmente intencionado pelo constituinte. O STF outorga para si um poder inquestionável.

No caso da criminalização da homofobia, em si, a interpretação criativa violou princípios cardinais da criminologia ao abandonar a legalidade e a especificidade da lei penal. Criou-se uma tipificação penal não prevista em lei e interpretou-se por analogia a lei que criminaliza o racismo. Lembrando que não pode haver crime sem lei que o estabeleça e não pode haver aplicação da lei penal por analogia.

McCann sustenta que a atuação dos tribunais pode moldar as demandas judiciais. A interpretação constitucional do STF pode portanto estimular qualquer grupo organizado a solicitar uma interpretação particular de um determinado dispositivo, criando uma situação de insegurança jurídica.

Essa insegurança jurídica pode ser vista na atualidade nos desfechos dos processos decorrentes da Operação Lava Jato. Esta semana o STF decidiu que o réu delatado terá o direito de fazer suas alegações finais após o réu delator, com base no princípio da ampla defesa, ainda que durante o processo já tenha havido inúmeras chances de apresentação de defesa. Tal interpretação põe em xeque toda a atuação do judiciário no âmbito da punição à corrupção, baseado no fato de que "ampla defesa" pode ser interpretado algo como defesa infita, recursos infinitos ou talvez impunidade mesmo. Pois o STF admite, assim, que a ampla defesa pode esbarrar em mínimas picuinhas processuais, garantindo àqueles que possuem recursos pecuniários para financiar as chicanas processuais possam sair impunes.

Não há dúvidas de que a posição excessivamente garantista do STF, em detrimento da ordem pública, vem sendo um grande estímulo para novas ações e recursos que questionam todos os atos das instâncias inferiores.

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