domingo, 1 de setembro de 2019

As exclusões abissais do MST

        No Agravo de Instrumento n° 70003434388 da Décima Nona Câmara Cível de Passo Fundo, os agravantes Plínio Formighieri e Valéria Dreyer Formigieri alegam que integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) invadiram sua propriedade, que eles afirmam ser produtiva, e vão contra a decisão que indeferiu a liminar de reintegração da posse. Após votação, foi negado o provimento do agravo.
        Nesse contexto, a socióloga Sara Araújo, em seu texto "O primado do direito e as exclusões abissais: reconstruir velhos conceitos, desafiar o cânone", ressalta o caráter colonialista e etnocêntrico do direito moderno. Ao utilizar a ideia de Epistemologias do Sul, do professor Boaventura de Sousa Santos, ela busca explicitar a exclusão e a desigualdade que o direito moderno causa devido à sua origem eurocêntrica. Dessa forma, o Norte é supervalorizado em detrimento do Sul, e das comunidades subdesenvolvidas e emergentes como um todo, os deixando em uma condição de invisibilidade tanto jurídica quanto social, sendo essa a chamada exclusão abissal a que ela se refere.
        Analogamente, no contexto da luta pela terra no Brasil, o Norte pode ser representado pelos latifundiários e, o Sul, pelo MST. Assim, os latifundiários costumam ser beneficiados na sociedade capitalista atual e os trabalhadores do MST sofrem com a desigualdade em que vivem e com a falta de terras para produzirem, enquanto há diversas propriedades que se mantém improdutivas.
        Nesse prisma, os votos pelo improvimento do agravo, que foram a maioria, foram guiados pela garantia da função social da terra como principal condição para que o proprietário mantenha sua posse. Esses votos vão contra a tendência de favorecimento dos latifundiários e mostram um viés de predomínio do social sobre o individual.

Giovanna Marques Guimarães - 1° ano - Direito (matutino)

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