segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Ação dos tribunais diante da necessidade das minorias.

A decisão do Supremo Tribunal Federal que, ao enquadrar homofobia na lei do racismo a criminaliza, pode ser considerada um enorme avanço em um dos países que, de acordo com o grupo gay da Bahia, mais mata LGBTs no mundo, equiparando a países que punem a homossexualidade com pena de morte. Decisão essa que ao mesmo tempo recebe enormes críticas que acusam ativismo judicial pela interferência do judiciário no que caberia aos demais poderes.
Assim, ao se considerar a gravidade da violência que ocorre diariamente contra LGBTs e o fato do grupo não possuir legislação específica para sua proteção, entende-se que o legislativo não foi efetivo e assim, seguindo McCann que aponta os tribunais como catalisadores das vontades populares quando o legislativo ou os políticos falham, a ação do judiciário em casos graves como esse é essencial, o que só é possível hoje em vista da pressão exercida pelos grupos sociais sobre tais assuntos.
Tais pressões sociais, ao ganhar força influenciam na ação do judiciário, que de acordo com McCann, não é algo hermeticamente fechado, mas sim que se relaciona com a sociedade e portanto deve agir diante das necessidades, sendo medida de vitalidade, que ainda de acordo com o autor, mobiliza e enquadra os cidadãos na vida cívica, e deste modo no direito.
Dessa forma, deve-se considerar as pressões e as necessidades sociais ao se determinar a ação judicial, que no caso em vista da omissão legislativa em um assunto tão grave e do poder que lhe foi atribuído pela sociedade, criminalizou a homofobia, priorizando a sociedade.
Monica Cristina dos Anjos Bueno.
1º ano de direito noturno.

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