segunda-feira, 16 de setembro de 2019

A Lei em Defesa das Minorias



Como enuncia a Constituição Federal em seu 5° artigo, “Todos são iguais perante a lei...” e, assim sendo, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.277/DF de 2011, no qual foi aprovado o direito à união estável para casais homossexuais, mostra exatamente a execução do imprescindível princípio de igualdade. Afinal, as relações entre pessoas do mesmo sexo sempre estiveram presentes nas mais diversas sociedades e apenas após a disseminação da cultura judaico-cristã, o ato de condená-las como imoral e de tentar reprimi-las se tornou uma prática recorrente. Porém, segundo as ideias do autor contemporâneo Antoine Garapon, todos os sujeitos devem ser tanto respeitados como protegidos e a repressão é incapaz de eliminar alguma coisa.
De fato, na atualidade, ainda existem posicionamentos divergentes a respeito da aceitação da união estável homoafetiva; há quem diga que a lei é clara dizendo que casamento é somente a união entre um homem e uma mulher. No entanto, como ressaltou o ministro Gilmar Mendes em seu voto no julgamento citado anteriormente, o fato de a Constituição evidenciar e proteger a união estável entre homem e mulher não exprime uma negativa em relação à proteção da união civil entre pessoas do mesmo sexo. Dessa maneira, diante de uma lacuna legal gerada pela falta de posicionamento do Congresso Nacional, é preciso escolher uma opção que proteja os direitos fundamentais e os direitos das minorias. Dessa forma, como defende o autor francês Garapon, as normas formais se tornam cada dia mais imprecisas e, diante disso, os princípios reais devem ser analisados a cada novo caso; portanto, o homem, enquanto defensor da democracia, deve constantemente reinventar a si mesmo e ao que está positivado em lei.
Por fim, é fato que em um Estado Democrático de Direitos as leis não contemplem apenas as crenças de uma determinada religião ou de um determinado grupo, é preciso que elas sejam o mais abrangente possível e que não abram espaço para a discriminação e para a desigualdade. Com isso, embora a homofobia se mostre como um fator frequente na atualidade, os movimentos e as conquistas LGBT crescem a cada dia. O resultado Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.277/DF é um exemplo de conquista e é uma fagulha de esperança que visa uma sociedade mais justa, compreensiva e igualitária. Assim, citando Garapon mais uma vez, hoje em dia, não existem mais normas naturalmente admitidas, e com isso, não existem desvios verdadeiros, logo, todas as escolhas são igualmente respeitáveis. Portanto, os comportamentos sociais não podem ser delimitamos nem padronizados.

Juliana Silva Pastore - 1° ano/Direito Matutino

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