segunda-feira, 16 de setembro de 2019

A instrumentalização do Direito e as demandas sociais



Ao se analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277/DF de 05 de maio de 2011, que versa sobre a União Estável de Pessoas do mesmo sexo, temos a nossa frente uma ampla discussão a cerca da função a que as Cortes tem se dado serem acionadas por diversos grupos da sociedade civil. Contudo em se tratando especificamente do caso, nem a Constituição muito menos o Código Civil tratam do tema com clareza, abrindo precedentes a inúmeras jurisprudências tanto a favor quanto contra, ao ter se posicionado a favor da união estável de pessoas do mesmo sexo, o STF pôs fim ao imbróglio jurídico que se tinha quanto a oferta de estabilidade jurídica que se tem naturalmente quando se resolve celebrar tal contrato.
No caso especifico, temos uma demanda por reconhecimento de um direito relegado a grande maioria da sociedade, mas que se negava a um determinado grupo de pessoas, ou seja, temos o direito ao reconhecimento de uma união estável entre pessoas do mesmo sexo negadas, sendo a união estável um pressuposto praticamente natural das sociedades capitalistas, onde homens e mulheres possuíam este estatuto como certo, fazendo uso de todas as prerrogativas que advém deste.
Neste interim, que Garapon, expõe sua perspectiva em relação a utilização do judiciário para se obter garantias que não estão sendo respeitadas, pois, segundo o pensador francês, grupos ou indivíduos que compõem a sociedade civil, ao não terem suas demandas efetivadas pelas demais vias democráticas buscam, através do Direito, a aplicação destas, isso porque, segundo ele, ao não se sentirem contemplados com seus magistrado natural, que dentro de uma sociedade capitalista seria o legislativo e o executivo, que possuem a justificação do voto dos que compõem a sociedade, as pessoas e grupos sociais vão atrás da sua tutela jurídica para que assim possam efetivamente fazer uso de um direito que lhes é caro e que antes era negado, tal qual o caso em questão.
Tal fato compõe o que podemos chamar de judicialização da vida cotidiana, pois todas as relações sociais devem perpassar sob a ótica do jurídico, isto é o reflexo da falência do nosso sistema político, os legisladores se debruçam sobre temas que são de natureza delicada politicamente, mas mesmo assim tais temas não tem evolução pois acarretaria a discussão de tais pautas em perdas politicas em suas bases eleitorais, assim os que são eleitos pelo povo não se preocupam em tratar de tais temas, fazendo com que cada vez mais eles sejam vistos como uma classe desacreditada.
Desta forma, ainda segundo Antoine Garapon, o judiciário arrola a si poderes morais para enxergar as leis da forma como eles bem o queiram, já que o Congresso estaria atravancado com questões que são menos toxicas pelo menos do ponto de vista político, fazendo com que o judiciário acabe por ter inúmeras dessas demandas sociais somente pelo fato da inaptidão politica do congresso, contudo, se ao STF cabe julgar e em alguns casos, legislar, acerca de temas melindrosos para a casta política, passa a responder os anseios populares. Mas nos resta a pergunta: “quem fiscaliza quem deveria fiscalizar?”

Cassiano Mendes Cintra         1º Ano Direito Noturno

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