domingo, 18 de agosto de 2019

A filosofia de Bourdieu no Direito atual


A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal no ADPF 54, descriminalizando o aborto em caso de anencefalia, pode ser analisada sob um ponto de vista tendo como referencial os estudos de Pierre Bourdieu.
O ministro Marco Aurélio, relator do caso, votou para a total procedência da ação e para isso, argumentou que “Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem estritamente privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez”, assim há uma consciência dos campos sociais, em que uma decisão privada e particular da mulher não cabe ao campo jurídico.
Para Bourdieu , o Direito estabelece o reconhecimento de uma necessidade lógica e ética, portanto pode-se afirmar que a criminalização do aborto em casos de anencefalia é uma atitude totalmente ilógica e anti ética, pois é uma decisão que compete somente a mulher já que será a sua vida afetada, tanto física como psicologicamente, e ser obrigada a prosseguir com uma gestação cujo não acarretará em vida é uma situação de tortura á saúde da mulher.
Além disso, a decisão tomada pelo STF pode ser relacionada com o instrumentalismo de Bourdieu, em que deve se evitar a atuação do Direito à serviço da classe dominante, servindo a grupos minoritários, como as mulheres, a caminho de uma sociedade mais justa.
Para o filósofo citado, o Direito sofre influência de forças externas e que condições históricas específicas acarretam em lutas no campo de poder, dessa maneira é evidente que a luta feminina e a maior participação das mulheres na vida política confere um mudanças legais que acompanhem sua autonomia.

                                                                          Monique S. Fontes, Direito Noturno

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