sábado, 8 de junho de 2019

Weber na modernidade


Weber na modernidade


É incontestável o fato de que, assim como o Direito orienta as regras do convívio social, o desenvolvimento da sociedade também coordena o Direito. Desse modo, o Direito não é uma ciência estática, mas em constante mutação. Assim, Max Weber procurou associar as perspectivas histórica (que respeita as individualidades e particularidades de cada sociedade) e sociológica (que destaca elementos mais gerais de cada etapa do processo histórico). Além disso, segundo ele, cada indivíduo age levado por uma razão ou motivo, o que significa dizer que as regras sociais só se tornam regras ao serem admitidas pelo individuo sob a forma de motivação (adesão íntima). O motivo que leva o indivíduo a agir é dado pela tradição, pela emoção ou por interesses racionais. É o individuo quem dá sentido à sua ação social, estabelecendo ligações entre suas causas e seus efeitos.
Max Weber refuta a maioria dos pressupostos positivistas, especialmente o que pede um posicionamento de neutralidade do cientista. Para Weber, o cientista, assim como todo individuo em ação, também pode ser guiado por suas motivações, suas tradições, seus costumes e sua cultura o que impede de descartar suas pré-noções. Isto é, sempre existe uma parcialidade do cientista social na analise de suas pesquisas, mesmo que a recomendação seja a de buscar maior objetividade possível na analise dos acontecimentos. Podemos colocar no lugar do cientista, os juízes que dificilmente conseguem dar uma sentença totalmente livre dos seus pré-conceitos formados ao longo da vida. O que acaba estimulando certo questionamento e reflexão se realmente há justiça totalmente neutra.

Ademais, para a construção das explicações sociais, Weber sugere a adoção de um instrumento o qual ele denominou como tipo ideal. Trata-se de uma construção abstrata a partir de casos particulares já vividos por uma sociedade, o que permitiria observar afinidades e diferenças entre o que já foi estudado em algum momento como que se quer comprovar. Aqui novamente podemos fazer um paralelo, mas dessa vez com a jurisprudência, ou seja, conjunto de decisões sobre interpretações das leis feitas por tribunais. Será que são isentas de parcialidades?

André Luís Antunes da Silva
1º Ano Direito noturno

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