domingo, 9 de junho de 2019

Max Weber


      Max Weber nasceu na Alemanha em 1864. O sociólogo e seu método são distintos dos que vinham sendo expostos até o momento. Ele focava sua análise no indivíduo e em sua irredutibilidade do subjetivo. A subjetividade humana estaria, para ele, imersa em valores compartilhados entre os humanos, o que leva a cultura.
      Dessa forma, seu pensamento é distinto de Durkheim, que considera a sociedade como antecessora ao indivíduo. Também é diferente de Marx e Comte, pois para este há uma noção de ordem fundamental inexistente na teoria weberiana e para aquele, o trabalho regularia a sociedade.
        O autor trata sobre o poder e sua relação com a ação social. Para ele, o poder “significa toda probabilidade de impor a própria vontade numa relação social, mesmo contra resistências, seja qual for o fundamento dessa probabilidade”. Assim, a dominação é uma maneira de conduzir a vida de um indivíduo (a ação social) e ser dominado leva à aceitação de um modo de conduta vindo de fora.
     Dentro da sociedade, é possível desvios daquilo que pode ser considerado correto. Na modernidade, o direito busca guiar a racionalidade das condutas para outro caminho, ou seja, aquelas condutas previsíveis e maléficas seriam corrigidas por meio da norma.
        Além disso, para Weber, o direito formal é tensionado pelo material e a forma do direito é distinta da ação. Isso ocorre pois a forma (lei) nem sempre expressa os valores que orientam a ação do direito. Também pode ser explicado pois a racionalidade na modernidade é dividida em duas, a formal e a material. Aquela é estabelecida a partir do caráter calculável das ações sociais e seus efeitos, enquanto a material leva em conta valores, exigências éticas e políticas.



Beatriz Falchi Corrêa - matutino

Nenhum comentário:

Postar um comentário