segunda-feira, 10 de junho de 2019

A dialética do ser e da vida.


 A forma e a vida


A forma é essência humana de ser,
Porque o homem que é
Não é anjo, não é demônio,
Está sendo novas formas de crer.

E essas crenças estilhaçadas, profundas fendas,
Exigem formas
Mistas de sujeitos e objetos
Para poderem costurar as humanas emendas.

A “Ingaia ciência” é forma, então,
Da motivação de explicações causais
E suas concatenações e alterações de percepção.

A vida é forma para o agente humano,
Que vê sistematizações e generalizações
Em uma dialética do profano.

  O poema acima aborda o processo dialético da existência humana a partir das antíteses e teses entre o material e o formal – no ponto de vista weberiano seriam as motivações culturais e as situações calculáveis, respectivamente -, as quais são sintetizadas em formas, isto é, delimitações compreensíveis da realidade. Nesse sentido, o Direito acontece como mediador desses polos formais e materiais, uma vez que surge por meio de explicações causais ligadas às vontades humanas, ao sujeito, que passam a constituir parte da realidade objetiva pelas normas e princípios que regem as relações jurídicas. O movimento descrito é construído, portanto, a partir da experimentação e das interpretações, as quais são formalizadas, objetificadas e reconhecidas como válidas pela crítica a esse mesmo processo de interpretação e de engendramento na formação desses fatos. A forma jurídica é transformada pelo movimento dialético entre o formal e o material, ou seja,  ao mesmo tempo em que não deixa seu caráter científico e normativo ela é impulsionada a responder novas realidades, utilizando-se, por exemplo, da autonomia jurídica e suas noções de "applicatio" cunhadas por Gadamer. 


Júlia Jacob Alonso - 1º ano - Matutino

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