segunda-feira, 27 de maio de 2019


      Hegel  se destaca ao ser um dos maiores proponentes do idealismo alemão, que procurava elucidar o conceito epistemológico de realidade. Para o filósofo, a própria concepção do que é real e tangível pode ser encontrada na própria percepção subjetiva do homem, sendo a percepção enviesada do homem nada menos do que o natural e concebível para o conhecimento humano. É nessa filosofia de contradições que também se encontra uma das teses mais famosas de Hegel, a  dialética hegeliana – um sistema em permanente vigência onde teses (lógicas e conceitos) serão perpetuamente negadas por antíteses, tal processo que terminará então por gerar uma síntese:  Uma crença final gerada pelo conflito entre a tese e a antítese, o resultado final que acaba por ser a melhor conclusão, ainda que não seja perfeita.

      Após a solidificação das filosofias de Hegel no mundo acadêmico, suas idéias são novamente retomadas em parte por Marx e Engels, dando assim luz a dialética materialista: Também um método de análise sociológica, onde o(s) meio(s) de produção material estão em constante dualidade com as partes fundamentais que dão forma a sociedade, colocando assim os dois conceitos em uma relação tese-antítese, sendo assim uma síntese apenas possível de ser originada através de forte conflito entre esses dois conceitos, que pode se manifestar de uma maneira tal como uma revolução ou exagerada quebra de paradigmas que regem sobre as relações sociais.

     Sendo um fundamento de uma sociedade, o Direito também é passível de ser modificado entre essas relações, e de uma maneira excepcional, não sendo a toa que a rigidez do Direito de um país pode ser entendida como reflexo de diversos outros fatores internos que impliquem em sérios problemas de liberdade de pensamento e expressão, enquanto sua flexibilidade em outros implica justamente o oposto: O constante questionamento de idéias e paradigmas sociais leva a uma prática e interpretação sadia do Direito que leva em conta as necessidades de uma sociedade democrática.

Rodrigo Riboldi Silva
1° Ano - Direito - Noturno


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