domingo, 5 de maio de 2019

             
                                                                 Direito e seus vieses
O conceito e aplicação do Direito Repressivo, com viés punitivo, instituído nas sociedades pré-modernas, entra em conflito, dicotomicamente, na sociedade moderna, com o Direito Restitutivo, utilizado, invariavelmente, com o propósito de reintroduzir o indivíduo à sociedade, esse enclave gera a discussão contemporânea sobre o papel do Direito na modernidade.
Tais conceitos enunciados por Durkheim relacionam-se com a crise moral – A perda da perspectiva de que a normatividade é capaz de controlar as anomias sociais, também conhecidas como fatos sociais patológicos, ou seja, fenômenos que ameaçam, de certo modo, a estabilidade e a coesão social - responsável por reemergir com a ideia de que o recrudescimento da punição, seja ela pelo judiciário ou pela própria sociedade, deveria ser utilizada em detrimento do Direito Restitutivo.
Ora, o senso comum, também conhecido, segundo Durkheim, como consciência coletiva, ainda possui resquícios de um pensamento pré-moderno tipicamente punitivo; o direito, destarte, possui o papel de ir na contramão dos desígnios de uma civilização Amorita, fazendo prevalecer a consciência de que o Direito Restitutivo é a solução, esta ideia corrobora com o aforismo de  Adam Foss, promotor de justiça Norte Americano, que está certo ao declamar o que, certamente, seja uma das únicas verdades universais do direito: “Há uma grande diferença entre o poder da oportunidade e a ira do sistema criminal.”

1° ano Direito   Diurno            Heitor Dionísio

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