segunda-feira, 6 de maio de 2019

Bandido bom é bandido morto?


Uma das principais discussões travadas no cenário brasileiro é a respeito das consequências do crime para quem o comete, sendo duas as principais formas sempre colocadas em pauta: punição x reintegração de criminosos.
Nesse contexto, percebe-se claramente a teoria durkheiminiana como uma importante fonte de interpretação dessa dualidade, tendo em vista que Durkheim critica o conceito análise ideológica - uma análise que se contenta em desenvolver e observar as ideias, esquecendo-se das coisas - que, visivelmente, é o método utilizado, em maior parte, por um dos lados que se encaixa nessa bipolaridade.
“Bandido bom é bandido morto”. Uma típica frase de quem defende a execução como principal forma de punição para quem comete crimes. Nesse eixo, tomam por certo inúmeras causas e acontecimentos, sem ao menos analisar o fato social e a trajetória do criminoso, isto é, subentendem automaticamente que ele é culpado, que está fazendo por simples “mau-caratismo”, que não houve legítima defesa - isso, é claro, se o criminoso for pobre, preto ou favelado (se for os 3 juntos, então? Poxa, nem precisa julgar! Tem que matar).
O que muitos se esquecem é que a punição, embora também necessária, não consegue restituir aquele “desvio sociológico” à sociedade, que fazer com que alguém pague por seus atos não necessariamente gera o arrependimento: pelo contrário, na maior parte das vezes gera raiva e desejo de vingança.
Por isso, a reintegração por meio da educação em seus diversos campos é a medida mais eficiente, visto que o Direito, assim como exposto por Durkheim, tem o seu caráter restitutivo que deve ser aprimorado, para que, enfim, a frase correta torne-se “bandido bom é bandido reintegrado na sociedade”.


Turma XXXVI - Matutino

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