sexta-feira, 24 de maio de 2019

A Dialética no Direito do Trabalho

Karl Marx e Friedrich Engels, a partir do “materialismo histórico” — metodologia de estudo da economia, história e sociedade respaldada na luta entre classes sociais —, concluíram que a realidade está em constante movimentação devido a contradições criadas por condições materiais; este movimento é a dialética.

Neste sentido, a dialética é o entendimento de que a realidade não é imutável, como filósofos idealistas defendiam. Para Marx e Engels, as condições materiais criavam contradições e estas, por sua vez, criavam classes sociais antagônicas. O movimento que dá dinâmica à história, isto é, a dialética, seria, por conseguinte, o antagonismo entre essas classes.

Tendo em consideração o direito, a dialética é facilmente perceptível no que concerne à evolução das relações de trabalho: enquanto os trabalhadores da Idade Moderna trabalhavam em terríveis condições, sem aumento salarial,  cumprindo jornadas que ultrapassavam 15 horas, sem receber remunerações justas etc., os trabalhadores da Idade Contemporânea trabalham protegidos pelos direitos trabalhistas — “[…] o ramo do direito que regula as relações existentes entre empregados e empregadores.”*

Mas como “surgiram” os direitos trabalhistas? Do conflito entre a classe operária e burguesa, essa que, gradativamente, conquistou seus direitos através da história e mantém–se lutando por eles. Em síntese, os direitos trabalhistas surgiram da dialética.

Assim, o antagonismo entre as classes é o que move a transformação das relações de trabalho e essa transformação é o que move o direito.

Thayná Roque de Miranda - Matutino

* https://jus.com.br/tudo/direito-do-trabalho

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