Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
domingo, 5 de maio de 2019
A corrupção da lei
É sempre possível notarmos a individualidade da sociedade atual. Cada pessoa age para que suas próprias vontades sejam atendidas. É claro que temos grupos que lutam por desejos coletivos, e outros que lutam por vontades de grupos aos quais eles nem pertencem, mas o mais notório é a força de vontade que temos para lutar por nosso próprio desejo.
Aos grupos que lutam pelas vontades de seus próprios grupos, dá-se o nome de solidariedade, pois são pessoas que possuem o mesmo oficio e funções que se complementam. Alem disso, quanto mais divididas as funções, mais dependência um individuo tem do outro.
Podemos diferenciar os fatores que desorganizam uma sociedade. Podem eles serem por conta de um individuo que desrespeitou uma lei, ou de crises econômicas e falências, que não ocorrem em repressão. Para que os indivíduos sejam punidos, é necessário que sejam aplicadas sanções.
O direito é aplicado racionalmente, ou seja, a emoção não é um aspecto levado em conta na hora do julgamento. Mas será mesmo que é isso que ocorre? Basta perceber que, atualmente, nem a Constituição Federal é obedecida, e que há políticos que tentam mudá-la para que suas vontades prevaleçam, ou a vontade de seu partido prevaleça, e assim por diante.
Ademais, podemos imaginar que essa forma de obter vantagens através do direito existe desde a modernidade. O direito consuetudinário permitia ainda mais que a vontade dos mais importantes e poderosos fosse atendida. E quando o direito não era escrito, ai sim tínhamos qualquer tipo de trapaça. Se hoje, com todos esses instrumentos à favor da não corrupção dentro do campo da lei, ela ainda existe, podemos ter certeza que nas épocas anteriores à nossa, a corrupção da lei era comum e “normal”.
Julia Pontelli Capaldi – Direito, turma XXXVI, noturno
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