sexta-feira, 3 de maio de 2019

A barbárie na justiça


A falta de representatividade, a descrença no sistema político, a ineficácia da atuação da legislação. Todos esses motivos, na modernidade, têm auxiliado na transgressão de valores de justiça e do método punitivo, em que se vê a barbárie como maneira justa e integra de combate, a fim de suprir, socialmente, aquilo que, aos nossos olhos, é incorreto ou incivil. Dessa perspectiva, percebe-se o modo que os linchamentos e atos de justiceiros, como os casos de Cleidenilson da Silva e do menino tatuado a força, refletem em uma sociedade a qual se sente no direito de produzir a justiça a partir de suas próprias forças.

Émile Durkheim analisaria tal acontecimento diante da visão da coercibilidade dos fatos sociais, ou seja, ante as regras impostas socialmente, há a resistência, a qual deriva de diversas ações punitivas, com o intuito de manter a ordem e a coerção. A coisificação de tal fato social contribui no entendimento do agir do homem de acordo com as normas impostas, porém, no caso concreto, a imposição transgride o Estado de Direito e perpassa a impossibilidade de exceder as regras sociais. A busca pela ordem ou regularidade dentro do corpo social é justificativa e pretexto para um estado desgovernado e impositivo.

Na modesta visão desse ser que aqui escreve, a solução dessa problemática se encontra, dentro também da perspectiva de Durkheim, na educação, a qual é capaz de moldar o homem infundindo ideias, que, gradativamente e de feito conformista, serão introduzidas. De certo modo, é clara a noção utópica desse medicamento, todavia, em virtude de os problemas sociais relativos ao ceticismo do nosso sistema politico e judicial situarem-se longe de serem elucidados, a demanda de uma resposta oferecida aos delitos é significativa. Vê-se, dessa maneira, a exigência do corpo social, que compreende a magnitude dessas vicissitudes, a prática de causas eficientes, a fim de dar devido ordenamento a compleição social, mesmo de modo simplório ou laborioso.

Pedro José Taveira Bachur - 1º Ano de Direito Matutino - Turma XXXVI

Nenhum comentário:

Postar um comentário