segunda-feira, 22 de abril de 2019

Direitos específicos para os homossexuais: proteção ou supremacia?


            Sob a perspectiva de Auguste Comte, o Positivismo pode ser compreendido como uma análise social que visa eliminar todos os componentes que possam corromper o processo, a fim de se obter um resultado límpido e puro. Nessa perspectiva, tem-se o autor Olavo de Carvalho que investiga os seres e questiona a demanda que é feita pelos homossexuais no âmbito público, no seu livro “O imbecil coletivo”, mais especificamente no capítulo “Mentiras gays”, o qual considera ultrajante existir direitos específicos para os homossexuais. Dessa forma, acha lícito que a opção sexual seja vista apenas como um fato – sem atribuição de valor – e que seja resguardado a liberdade de expressão em achar imoral os atos dos gays.
            A princípio, é preciso compreender que assim como as religiões, a sexualidade é apenas uma característica do ser, não deve ser vista como uma forma de hierarquizar os indivíduos. O simples ato de valoração renega todo o complexo hegemônico social, que contém mais héteros do que gays, os mesmos héteros que não são parabenizados por determinada conduta, então qual a necessidade de se valorar um gay? Torna o princípio de Isonomia, presente na Constituição, uma falácia, pois seres iguais estariam recebendo tratamentos diferentes.
            Não obstante, o estranhamento com o diferente é natural, uma mudança de conduta que, até então, não era normatizada. No entanto, julgar imoral os atos dos gays passou a ser considerado um ato ilícito pela comunidade LGBT+ que exige uma repressão a esse posicionamento, porém essa condição não evolui a um ato privativo de liberdade, para nenhum dos polos. Tanto os gays não devem ser impedidos de empregos, por exemplo, por sua opção sexual, nem os héteros pelo seu julgamento, uma vez que é apenas um uso da liberdade de expressão.
            Portanto, conclui-se que fomentar legislações específicas para gays e afins seria um ultraje aos demais indivíduos, pois, sendo a sociedade plural, cada característica particular também poderia requerer ser legislada. As escolhas dos indivíduos são decisões privativas, logo, não deve-se judicializá-las, somente proteger para que estes não sejam excluídos de direitos garantidos a todos os seres, tornando efetivo a isonomia e o artigo 5 da Constituição que versa sobre os direitos e deveres dos indivíduos.
            
(Obs.: O presente texto é fruto de uma proposta pedagógica desenvolvida na disciplina, refletindo sobre o Positivismo à luz da visão Olavista. A tese desenvolvida no texto não expressa uma opinião minha, pelo contrário, condeno toda e qualquer forma de preconceito e, principalmente a desonestidade intelectual do livro de Olavo de Carvalho, que usa da ciência para justificar seu preconceito).


Bianca de Faria Cintra - Direito Noturno, 1º Ano.

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