quinta-feira, 28 de março de 2019

O Fundamentalinfundado




A Constituição Federal de 1988 traz em sua obra os direitos fundamentais, que são Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, no entanto a aplicabilidade real dos paradigmas constitucionais, se distorcem até mesmo se opondo em algumas vezes, e assim contrariando a norma.
          Fazem um comparativo entre os pensamentos de Descartes, Bacon, a sátira das tirinhas de Armandinho e a realidade social, vamos colocar contrapontos críticos sobre cada princípio fundamental.
          Direito á vida: o direito à vida não se pode interpretar apenas literalmente, mas sim como condições dignas para que essa pessoa viva; um exemplo clássico de contrariedade à tal direito, seria a manipulação da ciência em favor aos seus interesses financeiros, por exemplo: a descoberta de curas de doenças que afligem nossa sociedade, são muitas vezes compradas por grandes laboratórios, na intenção de arquivar tal descoberta, pois a mesma faria com que determinados medicamentos deixassem de serem vendidos. Onde fica o direito à vida numa sociedade que está prestes a se armar com armas de fogo, isso soa um pouco contraditório, e a fome, a miséria, não fragmenta tal princípio?
          Direito à liberdade: vamos refletir da liberdade lato sensu, pois sempre existe uma pedra no meio do caminho, e tal pedra sempre foi colocada por uma minoria beneficiária, podemos chamar essa pedra de direito positivado; para ilustrar esse pensamento, podemos exemplificar com a representatividade política no sentido estrito, no governo, pois uma pessoa para eleger por exemplo deputado federal, quanto de dinheiro não é necessário investir? Ou seja,  todos têm a liberdade para alcança tal feito, mas como conseguir?
Direito à igualdade: se todos somos iguais perante a lei, ou ao Estado, de onde saem as diferenças salariais entre homens e mulheres, a discriminação racial que chega a ser explícita, por parte de muitos servidores, a discriminação de gênero vista diariamente nos noticiários. À sociedade é condicionada por uma minoria que está no poder, a não ter senso crítico, ao qual Francis Bacon denomina antecipação da mente (senso comum), e quando muitas pessoas se deparam com tais preconceitos, ou até mesmo o pratica, ela faz acreditando estar tudo dentro da normalidade.
          Direito à segurança: a controvérsia da segurança em nosso país pode ser observada por um simples passeio em qualquer cidade do mesmo, condomínios com guaritas, guardas, ofendículas em muros, cercas elétricas, grades, câmeras, alarmes, etc; ou seja, verdadeiros presídios, e quem não tem um poder aquisitivo para se proteger, fica desassistido de segurança.
Direito à propriedade: o cidadão tem apenas o direito apenas no aspecto subjetivo, pois quando se analisa cantos isolados do país, observa-se grandes latifúndios improdutivos, grandes construções inabitadas, e do outro lado famílias inteiras vivendo em baixo de pontes, em barracos insalubres, em meio ao esgoto, em completo desacordo com o princípio da dignidade da pessoa humana; daí deixo a pergunta, onde está a função social da propriedade? Porque ela não se aplica?
          Como disse Descartes: “Penso, logo existo “, só mudaremos o rumo da sociedade com mais senso crítico, nunca acreditar no que é dito, pois a curiosidade no destrinçar o que nos é imposto, é o que nos faz crescer e progredir mentalmente.
Weberson A. Dias Silva turma XXXV noturno

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