domingo, 1 de julho de 2018

União Homoafetiva: uma luta pelo reconhecimento


Axel Honneth defende que existem três dimensões de reconhecimento de um indivíduo dentro da sociedade: primeiramente pelo amor, que advém da relação amorosa com os pais e que possibilita o desenvolvimento da auto-confiança do ser (esta dimensão é a base para o reconhecimento individual, porém, caso seja desrespeitada unicamente, não levará a uma luta por reconhecimento); a segunda dimensão é pelo direito que promove o auto-respeito, uma vez que o indivíduo se vê como igual aos outros por estar submetido a uma mesma lei aplicável à toda sociedade; por fim, mas não menos importante, a terceira dimensão é pela solidariedade, na qual o indivíduo adquire a auto-estima por meio do reconhecimento de suas características pessoais por seus pares. As duas últimas dimensões, quando desrespeitadas, levam a um profundo problema de reconhecimento individual que pode impulsionar uma luta por reconhecimento, caso seja colocado em coletivo.
O julgado da união homoafetiva é uma exemplificação prática e positiva dessa luta por reconhecimento. Como o ministro Marco Aurélio abordou em seu discurso, o Brasil é considerados um dos países com maior número de casos de violência ligado à homofobia, de forma a proporcionar mais de 100 casos de homicídios anuais de homossexuais. Esse dado demonstra a ocorrência de um desrespeito tanto pelo direito, que é evidenciado pelo avanço do conservadorismo, que tem como porta-vozes representantes religiosos e pastores (como Marco Feliciano), que mesmo emitindo opiniões preconceituosas, assumem cargos importantes que impedem a tramitação de propostas de avanços dos direitos sexuais e reprodutivos (ou seja, não asseguram proteção legal aos homossexuais); quanto pela solidariedade, uma vez que a sociedade brasileira se mostra extremamente homofóbica de modo a desrespeitar os homossexuais por sua orientação sexual (ou seja, por uma característica pessoal).
Não se sentir reconhecido pode proporcionar, para Espinoza, um sentimento de indignação que nada mais é que a raiva do indivíduo ou grupo perante uma injustiça  que foi cometida contra o seu ser. Isso é explicitado no fato de que ao restringir o casamento aos heterossexuais está conferindo um selo oficial de aprovação do estereótipo destrutivo de que os relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo são inerentemente instáveis e inferiores às uniões entre sexos opostos e não merecedores de respeito, o que não se pode admitir. (TRIBUNAL, 2013 apud LIMA; PEDRO, 2013)
Esse duplo desrespeito faz com que, a lesão moral e o sofrimento presentes, transportem-se do âmbito individual para o coletivo com o objetivo de adquirir maior força na luta social. Entretanto, é nessa transformação, realizada através de uma ponte semântica, que é promovida uma expectativa de reconhecimento, uma vez que, dentro do coletivo LGBT, ocorre um reconhecimento mútuo de sofrimento e é retirado a perspectiva de rebaixamento e inferiorização existente, de forma a garantir uma nova perspectiva de auto-relação positiva.
Assim, para adquirirem força e efetivar o seu reconhecimento, o movimento LGBT recorre à justiça. No caso, foi promovido o ADPF nº132 e a ADI nº4277 (sendo natural utilizar esse controle de constitucionalidade, para Barroso, devido às influências europeias no sistema constitucional que promovem largamente a judicialização no Brasil) e outros recursos como a defesa constitucional do direito à igualdade (art. 5º, caput); do direito à liberdade, do qual decorre a autonomia da vontade (art. 5º, II); do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, IV); e do princípio da segurança jurídica (art. 5º, caput).
Dessa forma, devido a baixa representatividade dessa minoria dentro do legislativo e, segundo o ministro Joaquim Barbosa, devido ao fato do Direito não ter sido capaz de acompanhar as mudanças sociais, se faz necessário recorrer a uma judicialização do STF para que seja possível restituir o reconhecimento dos homossexuais pelo menos em uma de suas forma mais fundamental: a afetividade. Após fazer uma declaração de união estável em um cartório, os casais passam a ter direito a declarar juntos o Imposto de Renda, a colocar o parceiro como dependente em planos de saúde e também ter direitos quanto à herança, caso o casal faça uma escritura de união estável ou contrato particular de união estável; adquirem direitos quanto a pensões alimentícia e do INSS; se houver uma adoção individual, por parte de apenas um dos parceiros, tornou-se possível que o companheiro homossexual inclua seu nome na guarda da criança. (1)

FONTES UTILIZADAS:
LIMA, Bianca de Azevedo; PEDRO, Rosa Maria Leite Ribeiro. Controvérsias Relacionadas À União Estável Entre Pessoas Do Mesmo Sexo. In: Seminário Internacional Fazendo Gênero 10 (Anais Eletrônicos), Florianópolis, 2013.


JÚLIA SÊCO PEREIRA GONÇALVES - DIURNO 

Nenhum comentário:

Postar um comentário