segunda-feira, 2 de julho de 2018

O Direito à Liberdade


Ao se julgar na ADI .4227/DF os direitos à união homo afetiva percebe-se a importância do direito em positivar as garantias previstas na CF da liberdade e de se entender toda a população como sujeito de direitos.
Olhando pelo prisma de ideias lançadas por Axel Honneth percebe-se claramente a luta pelo reconhecimento que nas palavras do autor passa por três esferas e que são: o amor que virá a desenvolver a auto-confiança do indivíduo que é quando ele se sente seguro mesmo na incerteza da possibilidade da ocorrência de algum ato, por exemplo, quando a nossas mães saem para o trabalho e ainda assim temos a certeza de que ela irá voltar; o direito que proporcionará o auto respeito, proporcionando que ao indivíduo se veja como sujeito de direitos ao se considerar igual aos demais e finalmente a solidariedade que é quando se encontra em seus pares uma legitimidade para o seu modo de ser.
Vale ressaltar a Tese da Conexão ou da Complementariedade que tem por base autores como Dworkin, Alexy, entre outros, que disserta sobre a impossibilidade de se interpretar o direito sem levar a consideração moral, e neste sentido o parecer veio de uma hermenêutica pertencentes àqueles que podem ser enquadrados como pertencentes à um moralismo jurídico moderado, no qual o direito permance aberto diante da moral, abertura esta que pode vir a ser interpretada como uma validade do direito, permitindo uma interpretação jurídica conforme preceitos morais.
De uma maneira ampla percebe-se que temos a invocação de uma nova dimensão de direitos em que se configuram de uma lado aqueles contrários à união homo afetiva e por aqueles que buscam reconhecimento e em uma postura ativista o supremo opta então por trazer para o âmbito do direito àqueles que estava à margem deste, garantindo o reconhecimento de seus direitos e validando o que já foi dito por Axel Honneth e Nancy Fraser que dizem: “Cada vez mais, as reivindicações por reconhecimento tendem a predominar”

Rafael Lima Rodrigues Arantes - Direito Noturno - Turma XXXV

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