domingo, 1 de julho de 2018

O devido reconhecimento


No ano de 2011 foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a ADPF 4.277 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que concedia à casais homoafetivos o direito a uma união formal com as mesmas garantias dadas a casais heterossexuais. Não obstante, a decisão causou uma grande repercussão e, apesar de representar um grande avanço para a comunidade LGBT, não foi bem aceita pela população brasileira que, majoritariamente, mostra-se apegada à religião e seus dogmas. As mudanças estruturais na sociedade estão cada vez mais evidentes principalmente quando analisadas na esfera familiar e, por isso, a falta de direitos a tais estruturas deve ser levada em consideração. De fato, a população brasileira não se apresentava preparada para tais mudanças na época, o que não impediu o direito de acompanhar as mudanças e atender a reinvindicação de uma minoria depois de um longo período vivendo à margem na sociedade.
Axel Honneth aborda uma discussão acerca da luta pelo reconhecimento iniciada por indivíduos lesados socialmente e que ao encontrarem outros sujeitos que sofrem com a mesma lesão obtêm a base para um movimento de luta social. Tal reconhecimento é composto por três dimensões: o amor que corresponde ao autoconhecimento e autoestima que fazem com que o indivíduo saiba quais são seus interesses e desejos; o direito que proporciona ao indivíduo a capacidade de enxergar o próximo como pessoa dotada dos mesmos direitos que o indivíduo e, por fim, a solidariedade.
 Segundo Honneth, existem duas lutas sociais, as de interesses ligadas ao fator econômico e de sobrevivência e as de reconhecimento que se iniciam a partir de uma violação moral individual e reivindicam respeito e direitos iguais; no caso da comunidade LGBT, a luta pela união homoafetiva se enquadra na luta pelo reconhecimento, e a partir de uma decisão favorável ao movimento tem-se a devolução da confiança e da autoestima perdida ao longo de anos de discriminação ao indivíduo participante da reinvindicação.
Destarte, a luta por reconhecimento nesse caso resultou na devolução da dignidade ao indivíduo e no aumento da liberdade do sujeito social, nivelando o direito a todos os cidadãos. As lesões individuais então, são capazes de formar um movimento e, para além disso, de conquistar garantias e reinvindicações.

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