segunda-feira, 2 de julho de 2018

MST e a luta dos indignados


A Constituição Federal de 1988 possui um amplo caráter social, sendo que, uma dessas garantias sociais é o direito à moradia, sendo que este não se mostra um direito absoluto, visto que ele deve cumprir função social. Entretanto, mesmo após a Carta Magna, o acesso a propriedade continua deficiente.
No caso da Fazenda Primavera, ocupada por membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) é possível perceber o que Boaventura de Sousa Santos chama de luta dos indignados, afinal, esse grupo reivindica um direito que é, naturalmente, concedido ao grupo dominante.
Os membros do MST lutam pelo direito a propriedade e pelo seu cumprimento de função social, mas mais do que isso, eles lutam contra o fascismo social, ou seja, contra o fato de ocorrer a dominação de um grupo sobre os demais. Boaventura fala sobre o direito dos 1% e dos 99%, onde o 1% é esse grupo dominador e os 99% são as minorias que buscam a verdadeira igualdade de direitos, como no caso da Fazenda Primavera.  
Nesse caso em especifico, com a vitória do MST é possível perceber que o Direito foi ocupado por essa luta social, proporcionando um Direito reconfigurativo que visa proporcionar avanços sociais e uma universalização de direitos, além disso quando se muda o uso da razão indolente, que é uma perspectiva única de ver o mundo, geralmente da dominante, para o uso da ecologia de saberes, é possível obter uma maior inclusão.

Ariadine Batista Teixeira – Turma XXXV - Matutino

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