segunda-feira, 2 de julho de 2018

A possibilidade emancipatória no direito

  O papel do direito na nossa sociedade não pode ser resumido em apenas uma certa função. O direito pode se usado para regulamentar uma sociedade, condicionar comportamentos, impor deveres e garantir o respeito às normas para uma boa convivência. Somando-se a isso, hoje podemos notar a forte tendencia que o direito está assumindo em buscar um ordenamento jurídico mais emancipatório assim como nos pronunciamentos dos veredictos, isso se dá, principalmente, devido aos avanços dos movimentos sociais.
  Exemplificando isso, nós encontramos o caso da fazenda Primavera: ocupantes do Movimento dos Trabalhadores sem Terra ocuparam tal área e quando se foi analisado pelos juízes a ocupação foi considerada legítima. Essa legitimidade se encontra com maior relevância na nossa Constituição Federal com o fundamento da função social da propriedade.
  Portanto, este é um caso em que foi utilizado como argumentos o que já se encontrava positivado como lei. Para Boaventura de Sousa Santos, isso foi uma ação que se enquadra na sua classificação de direito reconfigurativo: se utiliza o direito já existente mas de um modo que atenda as demandas dos movimentos sociais. Segundo o mesmo autor, essa é uma movimentação do direito que se estabelece no sentido de colocar fim, ou pelo menos diminuir, a característica abissal que existe no nosso campo jurídico. O que significa dizer que o direito é formulado, movimentado e balizado por poucos - o que ele alegoriza como o 1% da população -  e seguido pela maioria - 99% das outras pessoas na sociedade. 
  Logo, podemos entender que o direito pode se lanças às bases de um ordenamento jurídico já existente, visando garantias sociais que ainda não são encontradas na prática. 

  Gabrielle Stephanie Reis dos Santos - Direito Noturno. 

    

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