domingo, 17 de junho de 2018

O poder Hegemônico

     A sociedade brasileira, por sua formação, sempre esteve passível às mudanças políticas e jurídicas que ocorreram através da história. Seja na proclamação da independência ou na da república, a participação popular foi inexistente e tais acontecimentos ocorreram com o protagonismo das classes dominantes que, por estarem no poder, sempre tiveram forte pensamento conservador e até mesmo eurocêntrico em sua política. No campo jurídico, a estagnação intelectual é nítida quando se analisa a história do direito: apesar da proclamação da república ter ocorrido em 1889, o direito civil, isto é, o conjunto de leis que regem a vida e morte e as relações de todas as pessoas, continuou sendo legislado pelas Ordenações Filipinas do século XVII até a criação do primeiro código civil brasileiro, em 1916.
     Na contemporaneidade, o direito dos marginalizados ainda continua atrasado e à mercê do conservadorismo político, sendo notória a situação indígena. No Brasil, as medidas em relação aos indígenas transitam entre dois polos: um protecionista e outro integralista, fortemente controlados pelas elites, o que Boaventura de Souza Santos vai nomear de "Hegemonia", isto é, o direito e os interesses das classes dominantes e da globalização capitalista que produz a cultura e a usa como ferramenta de poder. No regime protecionista, temos o isolamento geográfico do indígena em reservas, com relativa proteção às riquezas naturais que se encontram na circunscrição territorial demarcada. Já no integralista temos a "tentativa" de inserir o indivíduo proveniente de comunidades isoladas na sociedade brasileira, absorvendo a cultura da mesma. Embora com políticas completamente diferentes, ambas tem o fator em comum do controle do estado sobre as comunidades indígenas, que estão, portanto, dependendo das correntes políticas e da vontade da Hegemonia. Por exemplo, o protecionismo ganhou força em 1910 com a criação do SPI — Serviço de Proteção ao Índio — e seus direitos foram garantidos nas constituições federais de 1934,1937,1946 e 1988, adequando-se à forte "Contra-hegemonia" que defendia os direitos indígenas, os direitos humanos, a biodiversidade, a democracia participativa, entre outros princípios que desafiavam a Hegemonia vigente com o viés único do mercado. Porém, com a mudança no espectro político para uma direita radical na ditadura militar, a constituição federal de 1969 possibilitava a desapropriação das terras demarcadas para a exploração das riquezas minerais que ali pudessem existir. Além disso, ainda na ditadura, em 1978 foi editada medida prevendo que o indígena fosse emancipado compulsoriamente segundo o querer da FUNAI.
       O pensamento integralista que ganhou força na ditadura militar brasileira é fruto do multiculturalismo tradicional, que segundo Boaventura, acompanha a Hegemonia e não reconhece as diferenças sociais, étnicas e culturais. É traço marcante do Multiculturalismo o reconhecimento parcial das culturas, como é o caso da política integralista, que apesar de reconhecer a existência da cultura alheia, a considera automaticamente inferior e com necessidade de ser modificada pela cultura mais "civilizada".
       A questão indígena e das minorias em geral continuam, ainda hoje, em foco de discussão e podem passar por séria reviravolta. É recente a entrada de direitos como o voto feminino, políticas afirmativas aos mais pobres e aos afrodescendentes na pauta de preocupações do governo com o novo multiculturalismo erguido pela contra-hegemonia, que coloca os grupos em pé de igualdade reconhecendo suas diferenças e a importância de suas preservações. Porém, mesmo com a consolidação da emancipação, ocorre no cenário mundial uma radicalização da direita com o fortalecimento do neoliberalismo, assim, políticas como a proteção de terras dos indígenas passam a ser desafiadas pelo desenvolvimentismo desenfreado que consome terras, riquezas naturais e atacam direitos grupais indiscriminadamente.

Nome: Diego Sentanin Lino dos Santos
Nome: Gabriel Garro Momesso
Nome: Joelson Vitor Ramos dos Santos 
Nome: Vinicius Araujo Brito de Jesus
Nome: Vítor Silva Muniz

Turma XXXV - Diurno.




Nenhum comentário:

Postar um comentário