quarta-feira, 20 de junho de 2018


O direito sempre atuou na sociedade como fonte incólume de dominação e controle, não que em todos os aspectos sejam ruins,  pelo direito homens e seus costumes homens que nunca se viram podiam lutar lado a lado, conservar costumes e manter o convívio, mesmo sobre questões que talvez sobre a égide de sua moral particular jamais seriam possíveis, em fim a sociedade sobre o domínio de leis pode se moldar em prol de uma linha comum e não se pautar baseado nos interesses variáveis e vastos que permeia cada diferente psique humana.

Porém como tudo existente neste mundo o direito além de tabua de arrimo para a organização da sociedade muito antes disso também se monta como instrumento básico para a dominação de massas, seja esse criado sobre bases religiosas como o direito canônico ou advindo de uma formulação democrática, é inegável o fato do direito ser usado para o favorecimento e manutenção de ideologias de uma determinada classe, no fim a lógica que imputa ao direito a capacidade de ordenar os homens sobre uma moral única ainda o faz tomando como base a moral de um ou de alguns, sendo estes sempre os dominantes, que moldam o direito sua vontade submetendo o restante da sociedade ao crivo de sua bússola moral.

No entanto hoje no direito moderno não mas cabe o juízo de imposição imediata de valores sem quaisquer justificativas, ou tão somente a imposição de uma visão religiosa sobre as leis, embora saibamos que isso se faça presente, a razão deve sempre acompanhar o passo das leis e somente esta razão factível pode por então mudar e fazer valer as leis que regem o direito em nosso sistema legal. Mas se chegamos então a conclusão de que o direito é nada mais nada mesmo que a regência da moral de uns poucos sobre muitos e também ao fato de que hoje o sistema legal não comporta puros e simples mandos e desmandos arbitrários e sem justificativa, como então podem poucos fazer mudar o direito a sua vontade pessoal para influir sobre muitos? Ora pura e simplesmente travestindo seus valores morais e pessoais como razão cientifica, factível e testável, fazendo mesmo a mais pura panaceia de cunho pessoal se tornar material, empírica e logica a ponto de que todos os demais se convenças e tornem esta direito posto.

Com esta necessidade de travestir os interesses pessoais e opiniões de razão para então poder fazer esta ter valor dentro do campo do direito temos então um claro cenário de embate de razões e valor quando atingimos as câmaras donde advém o direito em nossa nação, nestes sórdidos locais temos grupos distintos de indivíduos cada um à sua maneira lutando com usas ideologias escondidas sobre um mando de razões cientificas, morais entre outras, que se justificam tendo sempre como base o bem comum e o melhor para todos, embora embaixo de toda esta camada de ideologias temos interesses pessoais, as vezes escusos, as vezes, religiosos, as vezes de caráter puramente pessoais e pasmem até mesmo em prol do povo, algumas raras vezes.

A ADPF 54 que tramitou entre 2004 e 2012 e que versava sobre a possibilidade de aborto de anenocéfalos vem justamente se mostrar como exemplo deste baile de máscara onde ideologias de cunho religioso e pessoal se transvestem de verdade absoluta para se fazer valer. Neste cenário em especifico a real necessidade se fez mais forte e o direito de aborto a fetos anecefalos foi concedido, porém muitos outros combates de mascaras nos campo jurídicos são perdidos para interesses religiosos, pessoais e até mesmo criminosos, todos é claros escondidos sobre preceitos de verdade absoluta.


Denis Cunha
Direito (Noturno)
Turma: XXXV

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