domingo, 10 de junho de 2018

O direito e a decisão sobre o aborto de anencéfalos sob a ótica de Bourdieu


Inúmeras vezes a legislação brasileira não acompanhou as transformações ocorridas na sociedade e, também, nas ciências naturais. Fato que ocorreu no teste para detectar a anencefalia durante a gravidez, a qual é um defeito na formação no tubo neural de uma criança durante sua formação, se o bebê chegar até o final da gestação pode nascer morto ou sobreviver algumas horas ou dias. Assim, como a legislação não comportou esse avanço da medicina, chegou ao judiciário a decisão sobre o aborto de anencéfalos, um assunto polémico numa sociedade conservadora e religiosa como a brasileira.

Para se aproximar de um Direito mais justo Bourdieu, em sua obra “ A força do direito: elementos para uma sociologia no campo jurídico ”, defende que o mesmo deve evitar o instrumentalismo, ou seja, o direito não deve assistir a apenas uma classe, na maioria das vezes a classe dominante, a qual obtém mais poder político, além disso o autor ainda defende que a ciência jurídica não pode estar alheia às pressões sociais, ou seja, deve se afastar do formalismo. Portanto, analisando a decisão de não criminalizar a antecipação do parto de anencéfalos, tomada pelos ministros do STF, na ADPF 54, a partir desses dois preceitos, os mesmos agiram de forma correta e mais justa possível.

Uma vez que, não assistiu a apenas uma classe, universalizando o Direito, e deixando a escolha de prosseguir ou não com a gravidez de um feto anencéfalo para cada mulher, respeitando, assim, todos os grupos e ideologias, prezando a saúde tanto física como mental de cada mulher, dessa forma se evitou o instrumentalismo. Ademais, a decisão esteve atenta as pressões sociais de diversos grupos, ouvindo opiniões tanto de médico como de grupos religiosos, não caindo no formalismo.   

Concluindo, além dessa decisão ser um grande passo para a questão feminina no Brasil, o Direito aplicado pelos julgadores da ADPF 54 teve uma decisão justa de acordo com o sociólogo Bourdieu, interpretando o direito com uma junção de ciências, diferentemente do que defende Kelsen em sua obra “ Teoria Pura do Direito”.



Carolina Soares Ribeiro - Direito Matutino 

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