domingo, 13 de maio de 2018


Reintegração de posse do bairro do Pinheirinho: o direito sendo algoz da ética capitalista proposta por Weber

Em 2004 deu-se o início da formação do que viria a ser conhecido como “bairro do Pinherinho”, em São José dos Campos, em uma área vazia destinada a especulação imobiliária. Simultaneamente, surge a tentativa de reintegração de posse pela massa falida da empresa Selecta. Tais acontecimentos chocam-se com a sociologia compreensiva alemã formando um cenário complexo e extremamente incoerente com o as ideias propostas por Weber no início do século XX.
Max Weber foi um expoente da ciência sociológica e definiu uma série de ideias pertinentes à realidade hodierna. Sua compreensão acerca do cenário capitalista possibilitou uma ótica racionalista deste modo de produção. Dessa forma, este sociólogo minuciou os valores do capital revelando uma visão diferente da existente, ou seja, o capitalismo seria pautado nos preceitos de qualidade e eficiência, em detrimento das posturas anteriores que enxergavam esse modo de produção o potencializador da ganância e do logro. Ademais, este mesmo sociólogo explanou o direito como fruto do movimento da racionalidade material (baseada em valores e costumes) à racionalidade formal (postura calculada e precisa). Assim, juntado os dois elementos exemplificados da sociologia compreensiva, pode-se definir que o direito na sociedade capitalista teria preceitos que respeitaria o mercado como sistema e, por consequência, presaria pelo o melhor funcionamento desse.
Porém, a problemática do Pinheirinho não revela uma realidade funcional ao capital, visto que quando a juíza Marcia Loureiro, em 2011, concedeu a reintegração de posse essa sancionou o maior algoz do capitalismo: a especulação inescrupulosa. A intenção dos moradores desse terreno três vezes maior que o Vaticano era a de estabelecer-se com dignidade e, consequentemente, produzir, consumir e prosperar, posturas extremamente salutares ao sistema capitalista que visa a dinâmica da economia. Sendo assim, distribuir os 1,3 milhão de metros quadrados para a população necessitada de terras seria, por incrível que pareça, algo interessante ao capital, mas está realidade não se fez presente no bairro do Pinheirinho. De outra sorte, a juíza, com posturas extremamente tendenciosas, vide seus pronunciamentos públicos, impugnou a distribuição das referidas terras e permitiu a continua especulação e manutenção de um quadro parasitário à sociedade e seus desdobramentos.
Em suma, o Pinheirinho e a reintegração posse à massa falida fazem-se protagonistas de um processo de interesses escusos, pois a correspondência racional dada pelo sociólogo alemão não pode ser analisada neste momento. Por consequência, o tramite legal coordenado pela juíza Marcia Loureiro formulou-se como perverso, disfuncional e parcial, visto que, respectivamente, impediu a instalação de pessoas que necessitavam de tal terreno, inviabilizou a dinâmica do capital e manteve a sistemática de privilégios infundados.


Matheus Faria de Souza Paiva - Diurno - Turma XXXV

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