segunda-feira, 14 de maio de 2018

O direito na dialética cultural


Em uma crítica ao materialismo dialético de Marx, Weber alude pela primeira vez ao individuo racional como instrumento de ação, sendo este influenciado não apenas pelo fato social, mas por valores que dão sentido à situação conforme estratégias traçadas pelo cálculo racional. Assim, o autor insere o conceito de decisão como fator essencial para dominação, conferindo a ela legitimidade.

Através desta é que se mantém o controle do poder e designa o ganhador da competição entre vontades, sendo assim um movimento dialético possibilitado pelo principio da isonomia do direito frente à sociedade capitalista. Ele é quem garante a ilusão de igualdade e possibilita a ascensão de interesses de grupos particulares legitimado pelos grupos subalternos.

Dessa forma, o direito na modernidade pode ser descrito como regulador da tensão entre racionalidade formal e material, ou seja, estabelece a relação entre o domínio teórico e o real, posto as transcendências de uma sociedade, como exemplificado no julgado da comunidade de Pinheirinho.

Nele, as relações de interesses de dois grupos sociais são mediadas pelo direito, que por sua vez, reflete os valores de seus operadores. Frente às inúmeras possibilidades que o processo jurídico apresenta, o direito racional se sobrepõe ao tipo ideal nas decisões judiciais quando o bem privado supera o bem coletivo. A metodologia proposta pelo direito deveria contemplar os incontáveis princípios manutentores da dignidade humana, porém, ao fundir-se aos valores de uma sociedade capitalista, reproduz meios para concentração de poder.

Logo, o direito emancipatório torna-se utópico e é substituído pelo direito conservador ao manter as relações de poder estáveis e abster-se de possíveis mudanças estruturais. Consequentemente, o movimento dialético é comprometido pela instituição que deveria mediá-lo, fator que prejudica todo o corpo social, mas principalmente as camadas privadas de seus direitos substanciais. Inseridas em uma cultura de aceitação de sua condição, são por vezes privadas da ideia de libertação por seus próprios valores, que condicionam suas atitudes à manutenção da dominação.

Bruna Francischini - Direito noturno

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