segunda-feira, 14 de maio de 2018

O direito em prol dos fortes


     No ano de 2012 houve o caso da reintegração de posse do bairro do Pinheirinho, que foi marcado por gritantes desrespeitos à dignidade humana. Tanto no aspecto social quanto jurídico, normas foram quebradas visando a proteção do lado mais forte, no caso a empresa que havia decretado falência e buscava a reintegração do território visando lucrar com a especulação imobiliária. Percebe-se, então, uma preferência de nosso sistema judiciário pelo lucro ante a dignidade humana, ainda que o lado da dignidade humana siga as normas jurídicas vigentes.

     Há os que argumentem que a norma da juíza visava a manutenção da ordem capitalista atual, o que beneficiaria a população em geral, já que a empresa pagaria impostos que poderiam beneficiar não só os moradores do bairro. Tal noção se mostra falsa, pois a empresa não teria uso social para a terra, deixando-a parada. Além disso, segundo Weber, o capitalismo não é apenas a busca desenfreada por dinheiro, sendo isso chamado de ganância. Logo, o argumento cai por água a baixo, e o judiciário só se mostra um perpetuador e fortalecedor dos já fortes. Tais ações apoiadas pelo magistrado apenas reforçam a ideia geral de que o direito é um instrumento de manutenção de poder das classes dominantes, pois dificilmente visam a igualdade quando se trata da disputa entre classes sociais diferentes.

     Estas noções fazem relação direta com as ideias de poder e capitalismo de Weber. Em sua obra, Weber diz que “poder significa toda probabilidade de impôr a própria vontade numa relação social, mesmo contra resistência, seja qual for o fundamento dessa probabilidade.”. De fato, é isso o que acontece no caso da reintegração de posse: a exerção do poder por parte da empresa “lesada” com o aval de nosso sistema jurídico, mesmo ante uma resistência justa. O magistrado então baseia sua decisão com uma dinâmica de racionalização baseada na generalização e faz valer o interesse da empresa.

     É inegável a importância da manutenção dos direitos, inclusive por parte das empresas. Entretanto, entra em questão a legitimidade das ações. A empresa estava correta em buscar seus direitos, porém os ocupantes do bairro também tinham o direito fundamental à moradia, que só encontraram lá. Entra então em ponto a questão sobre o que vale mais: o direito a propriedade privada ou o direito fundamental a moradia. Em tais querelas, cabe ao jurídico decidir o lado que tem razão, e foi decidido: o lado que tem dinheiro em detrimento ao lado que tem seres humanos, marcando o que achamos mais legítimo em nossa sociedade.

Gabriel Reis e Silva, 1° ano Direito (noturno)

Nenhum comentário:

Postar um comentário