segunda-feira, 28 de maio de 2018


Judiciário segurando as rédeas da política

A enérgica atuação do Poder Judiciário em detrimento de decisões político sociais, de acordo com explanações a respeito do assunto, dadas pelo atual ministro Luís Roberto Barroso, tem gerado “aplauso e crítica”, os quais para o ministro, em uma análise mais ampla, gera mais aplausos que objeções. A ovação pela postura ativa do Judiciário, é ocasionada pelos resultados obtidos frente a discussão de pautas sociais ou políticas que de certa forma foram benéficas à população, já cética em relação a inoperância do Congresso Nacional (Poder Legislativo) e do Poder Executivo, os quais seriam encarregados (teoricamente) de implementar e aplicar os direitos sociais, principalmente através de políticas públicas. No entanto, há diversas objeções à crescente intervenção judicial na vida brasileira, é válido citar o risco para a legitimidade democrática, tendo em vista que juízes, desembargadores e ministros, não são agentes públicos eleitos por vias democráticas.
Em consonância com o assunto, a professora de ciência política, Ingenborg Maus, realiza uma análise um tanto quanto severa em relação ao processo de judicialização. Em seus estudos, o Tribunal Federal Constitucional da Alemanha é visto como a instituição que dita os valores de uma sociedade, pois atua como um verdadeiro parlamento ou última instância de decisão. Dessa forma, o TFC é tido como uma figura paterna para uma “sociedade órfã, e tal situação pode muito bem ser devidamente concatenada com o STF do Brasil.
Diante dessa breve contextualização, eis a questão fundamental a ser discutida: o sistema de cotas raciais nas universidades. Em 2012, por uma decisão coletiva colegiada, o STF julgou improcedente o pedido veiculado na ADPF 186, realizado pelo Partido Democratas (DEM), o qual visava a impugnação do sistema de cotas raciais instaurado pela Universidade de Brasília (UnB). Tendo isso em mente, segundo Barroso: “em um país com o histórico do nosso, a possibilidade de assistir onze pessoas bem preparadas e bem-intencionadas decidindo questões nacionais é uma boa imagem”, dessa forma, o acórdão do STF foi decidido por unanimidade de votos, refutando todos argumentos utilizados pelo DEM.
A marginalização histórica e o estigma do negro na sociedade brasileira não deveria ser novidade, pois mesmo após a abolição da escravatura em 1888, o negro continuo excluso da sociedade, não sendo reinserido, continuando a viver em condições sub-humanas. Um salto qualitativo no progresso histórico brasileiro foi a promulgação da Constituição de 1988, a “Constituição cidadã”, a qual instituiu diversos artigo, incisos e cláusulas no tocante aos direitos sociais. Portanto, alguns ministros realizaram seu depoimento através de um embasamento constitucional.
Por fim, é válido mencionar alguns destes votos dados sua importância de conteúdo. De acordo com o atual ministro Ricardo Lewandowski (relator do acórdão), as cotas seriam uma forma de superar distorções sociais historicamente consolidadas; para o ex-ministro Joaquim Barbosa, não se deve perder de vista o fato de que a história universal não registra na era contemporânea, nenhum exemplo de nação que tenha se erguido de uma condição periférica à condição de potência econômica e política, digna de respeito na cena política internacional, mantendo, no plano doméstico, uma política de exclusão em relação a uma parcela expressiva da sua população, e que existe no Direito Comparado, vários casos de medidas de ações afirmativas desenhadas pelo Poder Judiciário em casos em que a discriminação é tão flagrante e a exclusão é tão absoluta, que o Judiciário não teve outra alternativa senão, ele próprio, determinar e desenhar medidas de ação afirmativa, como ocorreu, por exemplo, nos Estados Unidos, especialmente em alguns estados do Sul.

Pedro Henrique Kishi, direito noturno, turma XXXV.

Bibliografia: 
https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxhZ25hbGRvd2VifGd4OjFiNzVmZmIzMzIwZDJlOWU
https://jus.com.br/artigos/21671/igualdade-discriminacao-positiva-cotas-e-adpf-186
https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxhZ25hbGRvd2VifGd4OjU3M2UzOTc2YWY1YTBjOTM


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