domingo, 27 de maio de 2018

Judicialização: a solução que pode trazer problemas


 A linha tênue que separa a política do direto, a ineficácia de reação dos poderes executivo e legislativo frente a crises políticas esporádicas e a maior confiança da população no judiciário do que em outras instituições, fazem da judicialização não apenas um fenômeno de caráter peculiar, mas um fato comum das democracias liberais ocidentais. Hoje, judicializa-se desde pedidos de tratamentos pioneiros e caros, políticas públicas (vide a ADPF contra as cotas da Universidade de Brasília) à conflitos restritos ao seio familiar.[1]
É importante que não se confunda judicialização com ativismo judicial: enquanto a primeira refere-se a questões de grande relevância político-social sendo levadas aos tribunais, a segunda caracteriza-se por ações (maneiras não convencionais de interpretar a lei) de magistrados em prol de uma causa ou demanda social (BARROSO, 2009). Entretanto, é válido ressaltar que mesmo o dito “ativismo judicial” não deve ser interpretado como de todo ruim, visto que decisões como o reconhecimento da união homoafetiva em determinadas localidades seriam praticamente impossíveis sem o uso de tal recurso.[2]
Ainda assim, é importante que as devidas precauções sejam tomadas, uma vez que ambos os fenômenos (embora distintos) têm a capacidade de fazer com que um poder se sobreponha aos outros. Há aí uma potencialidade para que o poder judiciário se infle, podendo retirar a autonomia e liberdade de seus cidadãos sob o pretexto de protege-los, algo muito bem abordado por Maus em “O judiciário como superego da sociedade”.
Constata-se, portanto, que em determinadas situações a atuação do judiciário pode se fazer necessária em certos momentos pontuais, seja para que se garanta direitos existentes, ou para que se atendam demandas sociais, sendo necessária uma ponderação no que será decidido e algum sistema de contrapesos para que se evite uma evolução do Poder Judiciário para um poder autocrático e com tendências ditatoriais.

Felipe Bucioli - Turma XXXV - Noturno




[1] Como por exemplo o casal norte-americano que entrou na justiça para que seu filho de 30 anos saísse de casa: Casal americano entra na Justiça para obrigar filho de 30 anos a sair de casa e vence. Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/casal-americano-entra-na-justica-para-obrigar-filho-de-30-anos-a-sair-de-casa-e-vence.ghtml

[2] No que tange a união homoafetiva, o Brasil não foi o único de onde a legalização veio por parte da justiça. O mesmo ocorreu nos Estados Unidos, Áustria e África do Sul.

Nenhum comentário:

Postar um comentário