segunda-feira, 14 de maio de 2018

     A concentração fundiária brasileira constitui-se em um sério problema para o desenvolvimento do bem estar social e o cumprimento de direitos, tal como o direito à moradia, presente na Constituição Federal de 1988. Dado o passado histórico do Brasil, no qual grandes latifúndios eram direcionados a alguns poucos proprietários, o país enfrenta graves crises relacionadas à distribuição de terras e à especulação imobiliária.
     Em janeiro de 2012, em São José dos Campos, aproximadamente 6000 famílias foram retiradas à força de suas casas. O bairro do Pinheirinho, onde residiam, não fora regularizado pela prefeitura. A área construída pertencia à massa falida da empresa Selecta, a qual estava abandonada desde a década de 1990. Por não cumprir sua função social e encontrar-se desocupada, algumas famílias começaram a construir suas casas no terreno a partir de 2004, atraindo gradualmente outros moradores. Após 8 anos de ocupação, a juíza Marcia Loureiro determinou a expedição do mandado liminar de reintegração de posse, colocando em risco a vida de milhares de pessoas.
     Sobre a barbárie brevemente apresentada, cabem algumas considerações. O primeiro ponto a ser analisado é o protagonismo da propriedade privada dentro do capitalismo. De acordo com a teoria liberal, esta é um direito natural do ser humano. Para proteger sua propriedade, o indivíduo conta com os aparatos do Estado. Segundo o sociólogo Max Weber, o Estado representa a autoridade que tem o poder de coerção sobre os indivíduos, exercendo sua dominação através do monopólio da violência legítima. Logo, devido ao interesse de grandes indústrias interessadas na compra da área do Pinheirinho, a Selecta - movida pela especulação imobiliária - apelou ao poder do Estado para exercer novamente a posse do terreno, ainda que a violência pudesse ser utilizada contra os moradores.
      Outro ponto a ser analisado é o conflito entre o direito à moradia e o direito à propriedade. À luz da normatividade, ambos os direitos apresentam o mesmo grau de hierarquia. Ainda de acordo com Weber, a lei possui um critério formal e outro material. Quando o aspecto formal é ressaltado, a principal preocupação é com a forma pela qual as decisões são tomadas, enquanto a priorização do aspecto material torna o conteúdo das decisões o ponto mais importante. Sendo assim, ao analisarmos o caso específico do Pinheirinho, o direito à moradia se mostra proeminente e a preocupação com o aspecto material da lei também.
     Conclui-se, portanto, que a decisão da juíza Marcia Loureiro não considerou a situação das famílias que residiam na área, além de pautar-se por critérios da racionalidade prática, que segundo Weber, utiliza um cálculo metódico para atingir determinado fim. É sabido que em uma sociedade tão diversificada e com graves problemas sociais, a simples aplicação de uma lei e a priorização do seu aspecto formal não constitui-se na efetividade do Direito. A barbárie no caso Pinheirinho demonstra o poder de influência dos interesses capitalistas no poder Judiciário, e a importância da propriedade e do lucro frente a direitos básicos da população, como a moradia, e à dignidade da pessoa humana.


Thainá de Oliveira Guimarães - Noturno

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