domingo, 13 de maio de 2018

A legitimidade no caso Pinheirinho para Max Weber

Em janeiro de 2012, aconteceu o processo de desocupação de uma parte de terra em São José dos Campos, conhecida como Pinheirinho. A empresa proprietária do terreno estava em falência e necessitava recuperar a terra para vendê-la e quitar suas dívidas. O problema estava no fato de que ela estava ocupada por militantes do movimento sem-terra, o que deu início a uma série de conflitos morais e judiciais entre os que defendiam a moradia e os que defendiam a propriedade.

Para Weber, a reintegração de posse seria legítima até certo ponto, uma vez que o exercício de poder representa a incidência de estímulos externos sobre o modo de conduzir a vida, ou seja, a ação social. Isto é, para que a sociedade continue se movimentando, é preciso que haja alguma forma de dominação pelas camadas mais altas da sociedade. Dentro da mesma lógica, Weber poderia explicar também o modo coercitivo de como a ação se deu, predominando a violência e a repressão ao retirar as famílias que lá se abrigavam, de modo que assim a ação social continuasse existindo.

Weber defende a liberdade, que para ele poderia ser entendida como a liberdade de contrato. Por isso, fundamenta a ideia de propriedade privada e defende a livre disposição sobre essa. Para ele, seria aceitável que a empresa fosse privilegiada nos processos judiciais. Além disso, em nenhum momento o direito de propriedade privada por parte da empresa contradisse a razão, por isso, para Weber, o acordo de reintegração de posse concedido por parte do judiciário é legítimo.

O assunto principal que foi debatido na justiça discutido não é a reforma agrária, não são os motivos que foram levados em consideração pelo movimento ao ocupar a terra. O que foi discutido é a legitimidade da posse de terra por parte da empresa, adquirida nos anos 80 diretamente com o proprietário. Contudo, é inquestionável a necessidade da reforma agrária em um país desigual como o Brasil, em que 6 pessoas detêm a mesma riqueza que metade da população mais pobre, segundo dados da Oxfam, e que a propriedade é mais vista como uma forma de adquirir capital do que uma garantia de moradia digna às pessoas. Weber, porém, defende que o Direito é dominação e, por isso, a propriedade seria um dos meios para que tal afirmação se legitimasse. Tanto a moradia quanto a propriedade são princípios, por isso, cabe ao Judiciário, em cada caso, analisar ambas as partes para que uma se sobreponha à outra e haja uma decisão. No caso do Pinheirinho, a propriedade prevaleceu, dando origem às consequências já conhecidas. 

Angélica Miguel Cardoso - turma XXXV - Noturno

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