segunda-feira, 28 de maio de 2018

A judicialização é um fenômeno através do qual relevantes problemas sociais políticos e morais encontram resolução através do Poder Judiciário, e não pelos poderes Executivo e Legislativo, que em teoria são os órgãos competentes para resolver essas questões.

Deste modo, a judicialização nada mais é do que levar matérias ainda sem resolução através do executivo e do legislativo ao conhecimento do judiciário, de modo que a justiça constitucional avance sobre os espaços majoritariamente políticos.

No entanto, é preciso que não se confunda judicialização com ativismo judicial . Podemos diferenciá-las, de acordo com o Ministro Barroso, através do fato que o ativismo judicial é uma escolha específica e proativa de interpretar a constituição, ou seja, uma efetiva e ampla interferência do judiciário no espaço de atuação dos demais Poderes.

Portanto, está claro que na questão da implementação do sistema de cotas na UNB não se trata de ativismo judicial e sim de clara judicialização. Afinal, houve o chamado do judiciário para que apresentasse o seu entendimento no que tange a resolução da questão socio política das garantias dos direitos das minorias e a inclusão social de tal grupo.

Assim, no caso específico das cotas a judicialização foi a ferramenta utilizada para solucionar uma demanda social posto que o executivo e o legislativo não ofereceram nenhuma medida que sanasse a questão da desigualdade entre a participação de brancos e negros nas universidades brasileiras.

Então, não há que se falar em risco à legitimidade a democracia neste caso, pois ainda haja aqui uma decisão contra majoritária, tal decisão se fez necessária para sanar uma questão social, aplicar princípios constitucionais e garantir direitos fundamentais.

Alex Freitas - Matutino

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