sábado, 7 de abril de 2018

Punição e Medo: instrumentos contra anomias



Hodiernamente, em um contexto de exaltação ao poder judiciário e maior evidência dos processos contra políticos e, logo, suas corrupções; aumenta-se a postulação por justiça e punição. Entretanto, essa ultima, por muitas vezes não é de acordo com o impacto social, mas ampliado para saciar essa “sede de fazer justiça” e, assim, aumenta-se, também, o medo por tornar-se um indivíduo que devera ser punido. Dessa forma, as penas delegadas são usadas para conservar a sociedade não anômala, além de destruir o mal e limitar ações contrárias as já estabelecidas.
Segundo Émile Durkheim, a sociedade é composta por fatos sociais, os quais têm como um dos fundamentos a ação coercitiva, essa exerce uma força sobre os indivíduos que os fazem agir de certas formas já pré-determinadas. A justiça é um exemplo disso, os indivíduos são “regulados” para requerer por ela e, dessarte, formam movimentos com esse objetivo. Conquanto, considerando o poderio midiático, esse valor – a justiça – pode ser usado para conduzir a massa popular e alcançar o que os detentores do poder almejavam. Prova cabal disso são os protestos organizados pedindo punição ao ex-presidente Lula, nos quais muitos não sabem o motivo mas estão reivindicando a prisão desse, enquanto outros políticos com diversas provas de seus crimes continuam sem julgamento.
Outro conceito de Durkheim é a solidariedade mecânica, na qual os cidadãos agem de formas indicadas por medo. Isto é, sabe-se que ao cometer homicídio haverá consequências como a prisão ou ao deixar de assistir uma aula para ir a uma festa existirá um efeito correspondente ao ato. Dessa maneira, para agir em conformidade com o corpo social nega-se ao desejo egoístico e ao instinto primitivo para, assim, evitar corolários.  Contudo, esse modo de agir gera uma dicotomia: de um lado, maior segurança ao coletivo; mas, por outro lado, a liberdade individual é minorada. Dessa forma, é imprescindível o equilíbrio entre ambas partes para não ocorrer um corpo social análogo que baseia suas ações unicamente no medo do que acontecerá posteriormente e, no fim, cessá-las por esse motivo.
Portanto, diversos modos são usados para conservar a coletividade e eliminar as anomias, por mais que causem prejuízo as massas populares, pois utilizam de seus sensos comuns para seus propósitos, como no exemplo do caso do ex-presidente. Dessa forma, faz-se necessário impor limites para esses modos para que não se tornem malefícios para serem usados contra o povo em nome de segurança para os mesmos. Logo, perpetua-se o pensamento de Benjamin Franklin: “Qualquer sociedade que renuncie um pouco da sua liberdade para ter um pouco mais de segurança, não merece nem uma, nem outra, e acabará por perder ambas”.


Kenia Saraiva Ribeiro - Direito (Noturno)



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