domingo, 8 de abril de 2018

Fato social e o contratualismo


Para John Locke, um dos maiores expoentes do Empirismo, o indivíduo é uma “tábula rasa”, adquirindo todos os seus conhecimentos unicamente através das experiências que vive. Analogamente, Émile Durkheim também dá extrema importância ao que existe fora das consciências individuais em sua análise sociológica. Segundo ele, os chamados “fatos sociais” são maneiras de agir, pensar e sentir, externos aos seres humanos, que possuem caráter compulsório e imperativo. A partir desses fundamentos, fica evidente que mecanismos preestabelecidos pela evolução natural de determinado povo são o que constroem a mentalidade individual nas sociedades.
   Explicando a coerção citada por Durkheim, assim que concebidos tais mecanismos de mundo, qualquer tipo de conduta resistente é rapidamente reprimida pela maioria pública. Exemplo claro disso é o conceito de Direito desde as comunidades pré-modernas. Afinal, um ato criminoso pode essencialmente ser definido como algo que ofende a consciência coletiva ou é universalmente reprovado. Dessa forma, inseridos em tal contexto regido pelas normas sociais, os indivíduos se submetem as convenções determinadas pela maioria a fim de criar um convívio funcional.
   Dialogando diretamente com essa aceitação generalizada de regras sociais está a doutrina do “Contratualismo”. Defendida por nomes como o próprio John Locke, além de Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau, a filosofia contratualista relata que as pessoas privam-se de seu estado natural e certos direitos a fim de obter vantagens no maior aspecto da ordem social. O denominado “Contrato Social”, portanto, não é senão a aceitação dos fatos sociais e suas consequências.
  
João Manuel Pereira Eça Neves Da Fontoura Turma XXXV-Noturno

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