sexta-feira, 20 de abril de 2018

Falácia do Direito


Tese. Antítese. Síntese. Esses são os termos utilizados para caracterizar a formação do materialismo dialético ou histórico no século XIX. Tal corrente, defendida por Marx e Engels, concebe a realidade como resultado de várias determinações sociais, culturais, políticas e, principalmente, produtivas antagônicas e conflitantes. Nesse sentido, todas as transformações e mudanças ocorridas durante o tempo foram frutos de vários enfrentamentos de ideias, posicionamentos e visões de mundo, inclusive na área das ciências jurídicas. Por esse motivo, como consequência de vários debates sobre assuntos diversos, o Direito foi se adaptando a cada sociedade, apresentando-se como mediador das inúmeras teses e antíteses. No entanto, será mesmo que o Direito é como um espelho da dialética?
Em primeiro lugar, é importante salientar que, através da investigação histórica e do seu progressivo desenvolvimento, as ciências jurídicas trouxeram novas perspectivas à população após longas discussões antagônicas. No meio industrial, por exemplo, a regulamentação, por meio do Direito do Trabalho, criou um equilíbrio entre o ideal burguês de mais-valia e a exploração vivenciada pelos trabalhadores, pois instituiu o Descanso Semanal Remunerado, o qual permite que o proletário descanse, no mínimo, uma vez por semana sem ter o valor de seu trabalho reduzido. Além disso, a Política Afirmativa das Cotas é uma síntese do Direito na tentativa de harmonizar as disparidades de busca por uma vaga no ensino superior público.
Portanto, torna-se evidente que a ciência do direito é produto da dialética. Todavia, infelizmente, essa dialética se mostra idealista em grande parte de seus preceitos. De acordo com Hegel, “o sistema do Direito é o império da liberdade”, em que todos são sujeitos de direitos universais. Embora se apresentem como forma de conforto e, em parte, positivadas nas normas, as ideias do filósofo são abstratas e se contrapõem, na maioria das vezes, com a realidade. Tal é a veracidade disso que a legislação garante o direito à propriedade, por exemplo, mas não contempla àqueles que não possuem condição de adquiri-la. Por conseguinte, os indivíduos permanecem vivendo sob uma ilusão de igualdade, liberdade e fraternidade. Logo, faz-se necessário criticar o campo jurídico, que se mantém falseando o concreto, transformando-o em uma ciência prática, material e segundo a realidade.


Leonardo de Oliveira Baroni - Direito (Noturno).

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