domingo, 8 de abril de 2018

Durkheim e a Sociedade Vista por Ele


Em meio a profundas mudanças sociais, econômicas e políticas advindas do século XIX surge Émile Durkheim, que dentre suas muitas ocupações foi sociólogo e buscava entender a sociedade que se moldava a partir das vicissitudes ocorridas. Dessa forma, influenciado por Auguste Comte, Durkheim se preocupou em como as sociedades manteriam suas funções de forma coerente na modernidade. Para isso, teorizou acerca dos fatos sociais e os submeteram como objeto de estudo para o cientista social.

Para Durkheim, fato social é peremptoriamente uma coisa, que existe mesmo sendo imaterial, e que portanto, age de modo geral, coercitivo e exterior aos indivíduos, possuindo então capacidade de pressioná-los para que ajam de determinado modo, podendo às vezes nem ao menos ser percebida e que nas palavras do próprio sociólogo pode ser explicitada do seguinte modo: “ Eu não sou obrigado a nada, mas é impossível agir de outro modo”.

De modo geral, fato social está presente em todas as sociedades e em tudo que nelas ocorre. No entanto, cada qual com suas respectivas sanções variam de sociedade para sociedade, graças a diferença de significado de moral para cada uma particularmente, isto posto avalia para ela mesma o que é crime e o que está fora da ordem, submetendo tais atos às sanções.
Para ele, a primordialidade das sanções no corpo social, estava na necessidade de evitar a chamada anomia, a falta de regras e leis que resultaria na completa desordem da sociedade, de forma que em sua visão, uma sociedade sem lei, sem ordem, se desagrega. Consoante a isso, a questão fundamental em evitar a anomia é manter a funcionalidade, já que para Durkheim o progresso está no equilíbrio de uma sociedade.

Somado a isso tudo, Durkheim vai além em suas análises, ele não busca entender apenas as sanções, mas também a sociedade em que cada tipo de sanção está inserida. Dessarte, ele classifica as sociedades em dois tipos de solidariedade, que para ele nada mais é do que a coesão social, ou seja, o modo como os indivíduos se relacionam dentro desse mesmo corpo social. Sendo elas, a solidariedade mecânica e a orgânica. Enquanto a mecânica é característica de sociedades mais simples, “arcaicas”, ou seja, agrupamentos humanos de forma tribal, na qual os indivíduos compartilham dos mesmos valores sociais em relação às questões religiosas e interesses materiais, de forma que as funções sociais dos indivíduos são semelhantes, não havendo uma significativa divisão social do trabalho, havendo ainda o predomínio de mecanismo de coerção violenta e punitiva, a orgânica está presente em sociedades mais complexas, nas quais as funções do indivíduos são especializadas e interdependentes, havendo dessa forma uma divisão social do trabalho e o predomínio de mecanismos de coerção formais, na qual há a prevalência do direito restitutivo.

Senso assim, ele entende o direito repressivo, presente na solidariedade mecânica, como nosso desejo intrínseco e resultante de nossa “ veia pré - moderna”, já que os indivíduos tendem normalmente a ansiar uma punição mais severa ao invés de uma mais branda aos outros que não se submeteram aos princípios de determinada sociedade. E o direito restitutivo, característico da solidariedade orgânica que tem por finalidade restaurar o status quo, como estranho a consciência coletiva, e que não afeta imediatamente  o corpo social.
Tal postura pode ser verificada de forma explícita no momento presente pelo qual passa o Brasil, que em meio a uma enorme crise econômica, social e política, tem como panorama central os escândalos de corrupção, e consequentemente uma ânsia por punição e revanchismo que atinge vários âmbitos da sociedade, e que não é suprida pelo direito restitutivo.

Em suma, é possível concluir que Durkheim possui uma visão funcionalista da sociedade, na qual, o essencial é que as funções se mantenham, e o equilíbrio vigore no corpo social. Para isso, as sanções tão relevantes para o sociólogo tem função imprescindível, pois atuam como reguladores sociais, mantendo o funcionalismo e o equilíbrio, promovendo dessa forma o progresso, que para ele não se encontra nas rupturas profundas e promovedoras de mudanças significativas, e sim na estabilidade das relações sociais.

Jennifer Ribeiro- Turma XXV- Direito Noturno

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