domingo, 25 de março de 2018




O PAPEL DO ESTUDO DA SOCIOLOGIA PARA A FORMAÇÃO EM DIREITO


“Direito”, segundo o dicionário Michaelis é definido como aquilo que é regido pelos costumes e pela ética, ou o que é justo. Sendo tais adjetivos de natureza subjetiva, faz-se mister a análise das relações sociais empregadas pelos indivíduos que compõem a sociedade. Portanto, o estudo da sociologia, ciência que estuda a dinâmica social, é fulcral para o entendimento e a prática do direito.

Na sociedade moderna, segundo o sociólogo funcionalista Durkheim em sua obra “A Divisão Social do Trabalho”, os indivíduos estabelecem uma conexão baseada na individualidade e complementariedade de suas funções sociais. Devido a essa interdependência característica da época, o comportamento humano é pautado na coerção social, que consiste na negação de certos direitos e desejos em nome de outro indivíduo, a fim de firmar uma relação contratual harmoniosa. Contudo, a ordem social de caráter harmonioso vigente pode ser posta em risco quando se estremece os pilares que conservam a sociedade quanto a sua estrutura tradicional. Nesse ponto, tem-se a atuação do direito, que é responsável pela restituição da normalidade antes que se alcance o estado de anomia, quando se tem o caos social.

O estudo da sociologia, desse modo, identifica os fatos sociais (“[...] toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior.”)¹ que orientam os organismos em suas funções e em seus padrões mentais e comportamentais. Esses, por sua vez, estão estritamente relacionados ao estudo do direito, que é a reflexão do funcionamento da sociedade em normas jurídicas.

¹ DURKHEIM, Émile. “Que é fato social?”. In: As Regras do Método Sociológico (1895). São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1987, p.01-11 (Capítulo I).


Sabrina Santos Macedo
R.A.: 181225131, turma XXXV - diurno




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