domingo, 11 de março de 2018

O direito na conjectura social e a necessidade de novas formas de racionalidade


Em um Estado Democrático de Direito há a existência de normas positivadas que regem o Estado. Essas normas são condutas impostas ou admitidas pelo setor normativo que, uma vez seguidas, em tese, resultaria na pacificação e avanço social, com a extinção da desigualdade, encerrando os embates sociais. Entretanto, essas normas não passam de algo instituído pelo Estado, sem ter sido ratificado pelo corpo social.
Analisando do ponto de vista baconiano, o objeto de estudo, no caso a sociedade, deve ser interpretada usando a razão alicerçada pela observação e, logo após, construir um novo conhecimento, uma nova racionalidade, o que Bacon chama de Cura da Mente. Dessa forma, ao olharmos para a coletividade, vemos que o direito não está sendo ocupado pelas classes periféricas, pois uma gama de indivíduos não possui moradia, condições básicas de saúde, educação e muito menos segurança. Os moradores de rua, uma das classes periféricas, são reprimidos pelo próprio Estado e sofrem o desdém de uma parcela da população, haja vista que ela é influenciada pelos “ídolos da caverna”, isto é, na sua criação e formação social, as demandas sociais que levaram os moradores de rua a tais condições, não foram apresentadas ou se foram isso acorreu de uma maneira equivocada ou errônea.
Sabendo disso, o método de René Descartes é fundamental. Nele, o objeto de estudo é fragmentado para descobrir o âmago do problema e, assim, propor uma resolução. Para que isso aconteça, deve haver o esforço de compreensão do mundo, como ele realmente é, que está no próprio indivíduo, “antes vencer a mim próprio do que ao destino, e de antes modificar os meus desejos do que a ordem do mundo”, e consequentemente, dobrar-se diante da realidade, compreendendo as demandas e mazelas sociais. Desse modo, o problema da não ocupação do direito possui como parte central a falta de oportunidades que levaram os grupos periféricos, como os moradores de rua, a tais condições. E para a resolução disso, novas racionalidades devem ser criadas, isto é, inovações para resolver o embate.
  Assim sendo, há a possibilidade de ocupar o direito. Para isso, os grupos que demandam necessidades precisam causar o incomodo, como já estão fazendo, nas classes privilegiadas, com movimentos e ações sociais com o intuito de serem ouvidos. Após isso, usando das prerrogativas de Francis Bacon e René Descartes, o impasse será resolvido com a criação de novas formas de racionalidade. O expoente central dessas “novas formas” é o processo de desigualação para o surgimento da igualação, isto é, diversos tipos de concessões concedidas pelo Estado, com a finalidade de diminuir as disparidades sociais, como por exemplo, projetos “Minha Casa Minha Vida” e até o sistema de “cotas sociais e raciais”. Dessa forma, o direito poderá vir a ser ocupado.

Joelson Vitor Ramos dos Santos - Matutino, Turma XXXV


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